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Horário limite da votação: posso votar se estiver na fila às 17h?

Com as filas, eleitores estão na dúvida sobre o que acontece se ainda estiverem aguardando para votar às 17h

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 12h45.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 13h41.

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No próximo domingo, 6, ocorre o 1º turno das eleições municipais em todo o Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 153 milhões de eleitores irão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores. Com essa quantidade de gente, não é incomum que longas filas se formem nos locais de votação.

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O horário para registrar o voto vai até as 17 horas (horário de Brasília), mas o que acontece caso o eleitor já esteja na fila aguardando a sua vez neste horário?

De acordo com o TSE, quem estiver aguardando na seção eleitoral já terá voto garantido. Após o fechamento dos portões, os eleitores receberão uma senha. Só recebe a senha, no entanto, o eleitor que estiver na seção antes das 17 horas.

Como justificar seu voto?

Agora, caso você não tenha conseguido chegar à seção eleitoral em tempo, resta justificar o seu voto.

A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.

Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:

Caso o eleitor não tenha acesso ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - MG, 2014

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia do pleito, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. As justificativas  que não forem feitas no dia podem ser realizadas pelo sistema do E-Título, pelo Sistema Justifica,  pela entrega de um formulário RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou pelo envio do citado formulário pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.

No caso de envio ao juiz da zona eleitoral, o cidadão também deve mandar a documentação que comprove a impossibilidade de ida ao pleito.

É importante lembrar que todas as informações citadas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim como cidadãos brasileiros que residem em outros países.

A única mudança aplicada a brasileiros que estão morando no exterior é que se essas pessoas optarem por enviar um formulário RJE ao juiz de sua zona eleitoral, eles irão enviar na verdade para a Zona Eleitoral do Exterior ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país em que estão.

Por fim, o eleitor deve justificar a sua ausência em todos os turnos que faltar.

Onde acompanhar a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

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Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.

Candidatos a prefeito das capitais brasileiras

Candidatos a vereador das capitais brasileiras

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