Calculadora de Rescisão Trabalhista

A rescisão de contrato formaliza o término do vínculo empregatício, podendo ser solicitada pelo colaborador ou pela empresa. O valor a receber muda de acordo com o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão por acordo ou rescisão indireta), porque cada uma tem regras diferentes para aviso prévio, FGTS e multa rescisória. A calculadora estima o valor líquido a receber, considerando o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e os descontos de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda. O saldo do FGTS e a multa rescisória não entram nesse total. A rescisão é formalizada com a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

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FGTS e multa rescisória: entram no cálculo?

Não. A calculadora não usa o saldo do FGTS como base: o resultado mostra o valor líquido das verbas rescisórias, já com os descontos legais. O FGTS e a multa rescisória são tratados à parte. O saldo é sacado na Caixa, e a multa (40% na demissão sem justa causa e 20% na rescisão por acordo) incide sobre o valor depositado na sua conta. Para saber o valor exato, consulte o app FGTS ou o extrato da Caixa.

Rescisão sem cumprimento de aviso prévio

Se o aviso prévio não for cumprido pela empresa, o valor correspondente aos dias de aviso é adicionado à rescisão, além de outros valores como dias trabalhados, férias vencidas ou proporcionais, 13º salário proporcional, e adicionais de insalubridade e horas extras, quando aplicáveis. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também é devida, mas é calculada sobre o valor depositado e não entra no resultado da calculadora.

Situações de direito à rescisão de contrato de trabalho (CLT)

Os trabalhadores têm direito à rescisão em casos de demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão pelo próprio trabalhador, rescisão por acordo entre as partes, rescisão indireta (por falta grave da empresa) e culpa recíproca. Cada situação tem regras próprias sobre aviso prévio, FGTS e multa.

Rescisão por acordo: como funcionam FGTS e aviso prévio?

Desde a reforma trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT), empresa e trabalhador podem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, pode sacar 80% do saldo do FGTS e a multa rescisória cai de 40% para 20% sobre o valor depositado. Em compensação, o trabalhador não tem acesso ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Aviso prévio

O aviso prévio começa em 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Ele pode ser cumprido trabalhando ou pago de forma indenizada, quando o empregado é dispensado do cumprimento.

Direitos ao pedir demissão

Incluem férias vencidas e proporcionais, abono de férias de 1/3, saldo salarial e 13º salário proporcional. Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

O empregador pode demitir por faltas graves previstas na lei, com direitos restritos ao trabalhador: não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem acesso ao FGTS ou seguro-desemprego, apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Rescisão durante período de experiência

Direitos incluem saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com bônus de 1/3, FGTS e multa rescisória de 40% em caso de dispensa antecipada pela empresa.

Rescisão indireta

Também chamada de "justa causa inversa", ocorre quando o trabalhador rescinde o contrato com base no Artigo 483 da CLT, por falta grave cometida pela empresa. Os direitos equivalem aos da demissão sem justa causa.