(Bruno Kelly/Reuters)
Jornalista
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 13h55.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 14h40.
Embora o voto seja obrigatório no Brasil para pessoas alfabetizadas com mais de 18 anos (após os 70 anos o voto é facultativa) , a legislação vigente permite que o eleitor escolha um candidato ou decida não votar em nenhum.
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Em outras palavras, o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou justificar sua ausência, mas tem a opção de votar em branco ou anular seu voto. O TSE considera nulo o voto em que o eleitor expressa sua intenção de anulá-lo.
A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, enquanto o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
Ambos os votos não são contabilizados e consequentemente não alteram em nada o resultado final das eleições e existem apenas para fins estatísticos. Vale lembrar que ambos são contabilizados separadamente na contagem de votos.
No entanto, há a crença errônea de que o voto em branco é acrescentado nos votos do candidato que lidera as intenções, mas isso não acontece.
Segundo o TSE, não. Um entendimento errado é de que se uma certa quantidade de votos forem nulos as eleições são anuladas, o que também não é verdade.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como o voto nulo, o voto em branco também não altera o resultado final das eleições.
"Mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito", diz o TSE.
O único impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito. Os votos em branco e votos nulos também não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.
O voto nulo não era considerado um voto de verdade até a Constituição de 1988. Antes desse período ele já existia, mas não era contabilizado e era apenas um "voto de protesto". Já o voto branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.
Essa leitura mudou em 1997 de modo que, atualmente, os votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.