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Como incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda?

Erros envolvendo dependentes estão entre os principais motivos de retenção na malha fina da Receita Federal

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 29 de maio de 2026 às 16h03.

Última atualização em 29 de maio de 2026 às 16h23.

Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 pode aumentar as deduções e reduzir o valor devido ao Fisco. Mas a estratégia exige atenção: erros envolvendo dependentes estão entre os principais motivos de retenção na malha fina da Receita Federal, atrás apenas das despesas médicas.

O problema mais comum é quando o mesmo dependente aparece em duas declarações diferentes — situação frequente entre pais separados ou casais que entregam declarações em separado. “Cada dependente só pode constar em uma declaração por ano”, alerta Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Além disso, ao incluir um dependente, o contribuinte assume a obrigação de informar toda a vida financeira daquela pessoa, incluindo salários, bolsas de estágio, pensão alimentícia, investimentos e rendimentos de plataformas digitais.

Quem pode ser dependente no IR 2026?

A Receita Federal permite incluir diferentes perfis de dependentes na declaração. Entre eles estão:

  • Filhos ou enteados de até 21 anos;
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos dentro do limite anual de isenção;
    pessoas das quais o contribuinte seja tutor ou detenha guarda legal.

A inclusão garante uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo do imposto.

CPF é obrigatório até para recém-nascidos

Outro ponto que costuma gerar problemas é a ausência do CPF do dependente. Atualmente, o documento é obrigatório em todas as idades, inclusive para bebês recém-nascidos. Sem o CPF, a Receita não aceita a inclusão do dependente na declaração.

O desconto pode não compensar

Apesar da dedução, incluir dependentes nem sempre reduz o imposto. Isso porque toda a renda do dependente passa a integrar a declaração principal.

“Além da dedução legal, o contribuinte precisa avaliar se a inclusão é realmente vantajosa. Em muitos casos, a renda do dependente eleva a renda familiar para uma faixa maior de tributação, como a de 27,5%, e o imposto extra acaba sendo superior ao benefício obtido”, afirmam especialistas.

É o caso, por exemplo, de filhos que começaram a trabalhar, recebem bolsa de estágio ou possuem aplicações financeiras no próprio CPF.

Por isso, a recomendação é fazer simulações no programa da Receita antes de enviar a declaração.

Pais separados precisam decidir quem declara o filho

Nos casos de separação, o filho só pode ser declarado por um dos responsáveis. Em situações de guarda compartilhada, os pais precisam chegar a um acordo sobre quem fará a inclusão naquele ano-calendário.

Caso ambos informem o mesmo dependente, as duas declarações podem cair na malha fina até que uma delas seja corrigida.

“O mais importante é avaliar se a inclusão do dependente é benéfica ao contribuinte. Se não for, é preciso verificar se o dependente está obrigado a entregar declaração própria. Caso esteja, ele deverá declarar individualmente”, diz Gularte.

Tudo o que você precisa saber para declarar

Nesta hora de declarar, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.

Por onde começo?

Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou no dia 23 de março, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.

Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, em vez de cinco, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

  • 29 de maio de 2026
  • 30 de junho de 2026
  • 31 de julho de 2026
  • 28 de agosto de 2026

Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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