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FGTS e multa da demissão precisam entrar no Imposto de Renda?

Prazo para enviar a declaração termina às 23h59 do dia 29 de maio

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 29 de maio de 2026 às 16h01.

Última atualização em 29 de maio de 2026 às 16h22.

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Receber o saldo do FGTS e a multa rescisória após uma demissão não significa, automaticamente, que o contribuinte terá de pagar Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. Ainda assim, em muitos casos, eles precisam aparecer na declaração enviada à Receita Federal.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade da Contabilizei, tanto o FGTS quanto a multa paga na rescisão do contrato de trabalho são considerados rendimentos isentos de tributação.

“Isso significa que a pessoa não pagará imposto sobre esses valores, mas deverá informá-los na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ para justificar a origem do dinheiro”, explica.

Entram nessa categoria os depósitos feitos no fundo ao longo do contrato de trabalho, além dos juros e da correção monetária. A indenização paga pela empresa na demissão sem justa causa — dentro dos limites previstos na legislação trabalhista — também é isenta.

Receber FGTS obriga a declarar?

Não necessariamente. De acordo com Gularte, o simples saque do FGTS ou o recebimento da multa rescisória não cria, por si só, a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda.

A obrigatoriedade acontece apenas se o contribuinte se enquadrar em alguma das regras da Receita Federal. Entre elas estão:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

Na prática, isso significa que um trabalhador demitido que já se enquadre nas regras de declaração precisará incluir o FGTS e a multa na prestação de contas ao Fisco, mesmo sem pagar imposto sobre eles.

Onde informar os valores na declaração

Os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda.

O contribuinte deve utilizar os informes fornecidos pela Caixa Econômica Federal e pela empresa responsável pela rescisão para preencher corretamente os dados.

A orientação é importante porque a Receita cruza as informações declaradas com os dados enviados pelas instituições financeiras e pelas fontes pagadoras. Omissões ou divergências podem levar o contribuinte à malha fina.

Tudo o que você precisa saber para declarar

Acaba hoje o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2026. Até às 23h59, os contribuintes que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade devem reportar ao leão suas movimentações do ano-calendário de 2025.

Nesta hora, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.

Por onde começo?

Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou no dia 23 de março, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.

Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Calendário completo de Restituição

Diferente de anos anteriores, o cronograma de pagamentos de 2026 foi concentrado em apenas quatro lotes principais, distribuídos entre os meses de maio e agosto. Confira as datas oficiais de depósito na conta dos contribuintes:

  • 1º Lote: 29 de maio de 2026
  • 2º Lote: 30 de junho de 2026
  • 3º Lote: 31 de julho de 2026
  • 4º Lote: 28 de agosto de 2026

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2026Dicas de Imposto de RendaReceita Federal

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