Repórter de finanças
Publicado em 26 de março de 2026 às 16h09.
Desde o começo da semana, está aberta a temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para prestar contas ao legão. Caso contrário, estão sujeitos a multas e penalidades.
Ao longo do processo, algumas dúvidas surgem. Uma das mais comuns é: comprei um imóvel na planta, preciso declarar?
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, declarar um imóvel na planta é obrigatório. Ao assinar o contrato de compra e venda com a construtora ou incorporadora, o contribuinte já adquiriu um bem, mesmo que ele ainda não tenha sido entregue ou não possua o "habite-se".
"Essa operação é, na verdade, uma compra: você está adquirindo um bem. Você firmou um contrato de compra e venda com a construtora ou incorporadora e está pagando por ele. Mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue, todo valor que você paga — seja entrada, parcelas de balão, reforços ou correções durante o período de obra — corresponde a parte de um bem que você já adquiriu", diz.
Portanto, é preciso declarar esses valores como bens, sejam imóveis ou terrenos, na ficha de Bens e Direitos da declaração de Imposto de Renda.
"É fundamental ter a posição do financiamento em mãos e a escritura que geralmente indica estes custos adicionais", pontua Gularte.
O programa da Receita Federal, segundo o executivo, solicita dados como número da matrícula e registro em cartório. No entanto, para imóveis na planta, o contribuinte muitas vezes ainda não possui esses dados.
Neste caso, desde que os valores pagos sejam informados corretamente, o especialista garante que a declaração não será travada pela falta dessas informações específicas.
No campo "Discriminação", o contribuinte deve detalhar que se trata de um imóvel comprado na planta com previsão de entrega futura, informando que a aquisição foi feita via contrato de compra e venda e citando os dados da construtora.
A compra ou venda de um imóvel, por si só, não obriga a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Quem precisa declarar são contribuintes que se enquadrem em situações específicas, explica Gularte.
Segundo ele, a obrigação surge quando:
Gularte ressalta que, caso o contribuinte já seja obrigado a declarar por outros motivos (veja abaixo), como renda, a compra ou venda do imóvel deve ser informada, independentemente do valor da transação.
Não existe um valor mínimo de compra ou venda de imóvel que obrigue o contribuinte a declarar. A regra é sempre considerar se houve ganho de capital ou se o patrimônio total ultrapassa R$ 800 mil. “Se a pessoa já é obrigada a declarar por outro critério, o imóvel deve ser informado, independentemente do valor da operação”, destaca o especialista.
A chamada isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital pode ser aplicada quando o contribuinte vende um imóvel residencial e reinveste o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda. A regra só pode ser usada uma vez a cada cinco anos.
“É importante notar que a isenção depende do quanto do valor da venda foi efetivamente reinvestido. Se não for 100%, a diferença será tributada normalmente”, alerta Gularte.
Exemplos práticos:
A obrigatoriedade de declarar não está ligada ao valor de um único imóvel, mas sim ao total de bens e direitos do contribuinte. Isso inclui imóveis, saldos em conta, investimentos e veículos.
“Mas se uma pessoa possui apenas um imóvel avaliado em R$ 800 mil ou mais, ela já será obrigada a declarar, pois esse único bem atinge o limite estabelecido”, explica Gularte.
A orientação do especialista é que todos os contribuintes fiquem atentos a essas regras, para evitar problemas com o fisco e garantir que a declaração do Imposto de Renda 2026 seja feita corretamente.
Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Ficam obrigados a declarar quem:
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
10 de maio de 2026 – prazo final para:
optar pelo débito automático da primeira parcela,
e entrar no primeiro lote de restituição.
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
29 de maio de 2026 –
pagamento do 1º lote de restituição,
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.