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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda em 2026?

Quem precisa declarar, regras de tributação e cuidados para evitar problemas com a Receita Federal

Leão; IR; Imposto de Renda (Halil Gokdal/Flickr)

Leão; IR; Imposto de Renda (Halil Gokdal/Flickr)

Ricardo Bomfim
Ricardo Bomfim

Editor do Future of Money

Publicado em 8 de abril de 2026 às 11h27.

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A declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como e se precisam declarar suas criptomoedas.

Julia Santos, fundadora da Contadora Cripto, responde à segunda pergunta com um sonoro sim, e lembra que a Receita Federal exige isso há quase dez anos no Brasil.
Quem investe por meio de corretora não tem como escapar, pois as exchanges nacionais já enviam dados à Receita e as estrangeiras precisarão fazer isso a partir do ano que vem. Afinal, em 2027 começa a vigência da DeCripto, a nova norma da Receita publicada em novembro do ano passado.

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Os criptoativos são tributados com uma alíquota escalonada que vai de 15% a 22,5% a depender do tamanho do lucro. A regra é a mesma do ganho de capital para a venda de bens, tais quais os imóveis, conforme a seguinte tabela.

  • Lucros até R$ 5 milhões: alíquota de 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Mychel Mendes, CFO da Tokeniza, aponta que esses valores se referem à soma dos lucros das operações. “Se eu fizer dez operações de R$ 500 mil cada, dá R$ 5 milhões e pago 15%. Se forem vinte, todas elas vão para a alíquota superior, de 17,5%”.

Vale lembrar, contudo, que os criptoativos estão isentos da cobrança de Imposto de Renda caso a soma das compras e vendas em um mês fique abaixo de um limite de R$ 35 mil. É importante ressaltar que este é o volume total das operações e não dos lucros e prejuízos somados.

Especialistas consultados pela EXAME trouxeram dicas e cuidados para declarar criptomoedas no Imposto de Renda sem sustos.

Passo a passo do Imposto de RendaPara começar, as criptomoedas precisam ser declaradas como “bens e direitos” e possuem códigos específicos para cada tipo de criptoativo. É possível discriminar o que o contribuinte possui em bitcoin, altcoins, stablecoins, tokens não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) e outros tipos de ativos digitais.

Na declaração de bens e direitos, deve ser informado o saldo em 31 de dezembro do ano anterior pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado. “É obrigado a declarar quem tem acima de R$ 5 mil em custo de aquisição em cripto na data de 31/12/2025”, resume Julia.

Para operações em corretoras nacionais acima do limite mensal de isenção, o contribuinte deve fazer download do Programa Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o ganho e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de pagamento de imposto. Isso deve ser feito no próprio mês e não na declaração anual.

O lucro em operações realizadas em corretoras estrangeiras, por sua vez, precisa ser colocado em bens e direitos com a informação do local de sede da exchange. Neste caso, por um lado não há isenção mensal, por outro lado, o contribuinte não precisa emitir Darf e só declara no Imposto de Renda anual, na guia de “rendimentos do exterior”.

Mendes lembra que em corretoras internacionais, a alíquota é de 15% sobre qualquer lucro.

Autocustódia

As criptomoedas detidas em carteiras de autocustódia também precisam ser declaradas, embora o controle do fisco para este caso seja mais difícil. No caso delas, Ismael Decol, sócio-diretor da Declare Cripto, explica que há um regime híbrido.

“O contribuinte deve reportar os lucros acima do limite de isenção todos os meses. Apuram-se os ganhos, lucros e prejuízos pelo regime nacional, porém a declaração é como se fosse de uma corretora estrangeira, pois a Receita não possui estes dados”, esclarece.

DeCripto

Decol aconselha que os contribuintes que não declararam suas criptos até agora ou sabem que fizeram errado em algum momento usem a declaração do Imposto de Renda deste ano para “arrumar a casa”.

Isso porque a partir do ano que vem a DeCripto já vai estar em vigor. Além disso, as corretoras que operam no Brasil estarão com seus processos de licença de operação em andamento conforme a regulamentação de criptoativos do Banco Central.

“Este é o ano para arrumar a casa. A partir do ano que vem as corretoras estarão mais próximas da Receita Federal”, alerta.

Decol pede cuidado também porque as guias que as exchanges oferecem a seus clientes muitas vezes sofrem com problemas de falta de padronização ou nomenclatura confusa.

O prazo para declaração do IR 2026 foi aberto em 23 de março e vai até 29 de maio deste ano.

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