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Imposto de Renda 2026: quais despesas médicas podem (ou não) ser deduzidas

Saiba se é possível abater valores de terapias alternativas como reiki, constelação familiar e coaching

IR 2026: deduções de despesas médicas podem reduzir imposto a pagar ou aumentam restituição (Imagem gerada com IA/Reprodução)

IR 2026: deduções de despesas médicas podem reduzir imposto a pagar ou aumentam restituição (Imagem gerada com IA/Reprodução)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 11h55.

Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, cresce a corrida dos contribuintes para organizar documentos e entender como pagar menos imposto — dentro da lei.

Um dos principais mecanismos para isso é a dedução: valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o total sobre o qual a Receita Federal aplica a alíquota.

Na prática, despesas como gastos com saúde, educação e dependentes, quando permitidas pelas regras, diminuem a renda tributável e, consequentemente, o imposto devido ou aumentam a restituição.

Segundo Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados, em regra, são dedutíveis despesas necessárias para prevenção, manutenção ou recuperação da saúde do contribuinte, dependentes e alimentandos judicialmente, desde que se encaixem em alguns fatores.

Um deles é que as despesas tenham sido pagas no ano-calendário, no caso, 2025. Outro fator é que sejam comprovadas com documento hábil (recibo, nota fiscal, informe). As despesas também precisam ser prestadas por profissional habilitado ou estabelecimento de saúde.

“Despesas médicas são dedutíveis integralmente, sem teto, desde que enquadradas nas hipóteses legais e documentalmente comprovadas”, diz Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista. Ou seja, diferente de educação, não há limite para comprovar que custeou despesas médicas.

No caso do IR 2026, a Receita Federal ainda não divulgou oficialmente todas as regras detalhadas, mas, até o momento, não mudou na essência do que pode ou não ser deduzido como despesa médica.

A tendência é que a lógica das deduções médicas siga a mesma das declarações anteriores. “O que pode sofrer ajustes são pontos operacionais, como o layout do programa, a numeração de códigos ou esclarecimentos pontuais no documento de Perguntas e Respostas”, diz o especialista.

Por isso, quando for publicado o “Perguntas e Respostas IRPF 2026”, vale conferir a seção de despesas médicas para verificar se houve algum refinamento de interpretação.

O que entra nas deduções médicas?

Veja os principais exemplos que podem ser declarados como despesas:

  • Consultas médicas: clínico, pediatra, ginecologista, psiquiatra, cardiologista etc.
  • Profissionais de saúde regulamentados: dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista, desde que com registro em conselho profissional.
  • Exames e procedimentos: exames laboratoriais, de imagem, biópsias, endoscopias, pequenas cirurgias, etc.
  • Hospitais e clínicas: internações, cirurgias, UTI, honorários médicos, taxas hospitalares, desde que discriminadas.
  • Parto e obstetrícia: honorários médicos, hospital, anestesista, exames relacionados.
  • Planos de saúde: mensalidades de plano de saúde (Brasil ou exterior), em nome do contribuinte, dependente ou alimentando.
  • Odontologia: tratamentos, próteses dentárias, implantes, aparelhos ortodônticos, desde que constem no recibo como despesa odontológica.
  • Aparelhos e próteses ligados ao ato médico: como marcapasso, prótese ortopédica, prótese ocular, prótese auditiva, quando constarem na conta hospitalar ou recibo médico/odontológico como parte do tratamento.
  • Despesas médicas no exterior: podem ser dedutíveis se atendidos os mesmos requisitos (comprovante idôneo, tradução se necessário).

O que não pode ser incluído e por quê?

A lógica da Receita é: só entra o que é claramente despesa médica, necessária e comprovada. Em geral, não são dedutíveis:

  • Medicamentos comprados em farmácia, mesmo com receita, não são dedutíveis se comprados avulsos. Só podem ser considerados quando incluídos na conta de hospital/clínica como parte do tratamento.
  • Despesas de caráter estético: cirurgias puramente estéticas, procedimentos cosméticos, harmonização facial, botox estético, clareamento dental estético. Só seriam defensáveis se houvesse comprovação de finalidade terapêutica. “E mesmo assim é zona de risco fiscal para cair na malha fina”, explica Ruotolo.
  • Vacinas em farmácia ou clínica comum.
  • Academia, pilates, personal trainer, spa, massagem, yoga: mesmo que recomendados por médico, não são considerados despesas médicas, mas de bem-estar.
  • Transporte e deslocamento: táxi, Uber, combustível, estacionamento para ir ao médico/hospital não são dedutíveis. Exceção: ambulância pode ser aceita se constar como despesa médica vinculada ao atendimento.
  • Acompanhante, cuidador, enfermeiro não vinculado à internação.
  • Despesas sem comprovação formal: pagamentos em dinheiro sem recibo, recibos sem identificação do profissional, sem CPF/CNPJ, sem descrição do serviço.
  • Despesas de pessoa que não é dependente, nem alimentando judicial: pagar tratamento de um amigo, namorado(a), pais que não são seus dependentes na declaração (salvo se alimentando judicial).
  • Terapias alternativas não reconhecidas como profissão de saúde: reiki, constelação familiar, coaching, florais etc., em regra, não são aceitas como despesa médica.

Isso tudo é porque a legislação e a Receita, de acordo com Ruotolo, exigem:

  • Profissional habilitado (com conselho profissional).
  • Natureza médica/terapêutica clara.
  • Comprovação formal (recibo/nota com todos os dados).
  • E vedam expressamente itens como medicamentos avulsos, transporte, despesas de caráter geral ou estético.

Quais documentos precisa para comprovar despesas médicas?

Para cada despesa, o contribuinte precisa ter algo que, se a Receita pedir, “se sustente sozinho”:

Recibo ou nota fiscal contendo:

  • Nome e CPF do paciente (você, dependente ou alimentando).
  • Nome completo e CPF ou CNPJ do profissional/estabelecimento.
  • Endereço do prestador.
  • Descrição do serviço (consulta, exame, terapia, cirurgia, etc.).
  • Data e valor pago.
  • Comprovante de pagamento: extrato bancário, fatura de cartão, comprovante de PIX, TED, boleto pago.
  • Não é obrigatório anexar na declaração, mas é essencial em eventual fiscalização.
  • Informe de plano de saúde: mostra valores pagos e valores reembolsados no ano.

No caso de despesas no exterior:

  • Recibo/nota com dados do prestador.
  • Conversão para reais (a Receita orienta usar o câmbio da data do pagamento).
  • Em caso de fiscalização, pode ser exigida tradução.

“Guarde esses documentos por no mínimo cinco anos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração”, orienta Ruotolo.

Despesas médicas com reembolso do plano de saúde entram?

Segundo Costa Junior, a dedução alcança apenas a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte. Ou seja, havendo reembolso total, não há valor dedutível. “Já em caso de reembolso parcial, deduz-se somente a diferença (valor pago menos reembolso)”, explica.

Ele complementa: “Para terapias (psicoterapia, fono, fisio etc.), a regra é idêntica: podem ser deduzidas se realizadas por profissional habilitado e não reembolsadas. Havendo reembolso, limita-se à parcela não ressarcida.”

Ou seja, a resposta é sim: despesas médicas com reembolso podem ser declaradas, mas apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é passível de dedução.

Pela regra geral, o gasto pode ser lançado mesmo que haja restituição por parte do plano ou da seguradora, desde que o valor reembolsado seja descontado do total informado ou declarado corretamente no campo específico de reembolso no próprio programa da Receita.

Ruotolo exemplifica:

  • A pessoa pagou terapia de R$ 4.000 no ano.
  • O plano reembolsou: R$ 2.500.
  • Dedutível: R$ 1.500 (parte que ficou no bolso do contribuinte).

No programa do IR, faz assim:

Em “Pagamentos Efetuados”, informa:

  • Valor total pago ao profissional (R$ 4.000).
  • E no campo de “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, coloca R$ 2.500.
  • O sistema automaticamente considera R$ 1.500 como dedutível.

Isso vale para:

  • Terapia com psicólogo, psiquiatra, fono, fisio, etc.
  • Consultas médicas em geral.
  • Exames, cirurgias, hospital.
  • Reembolso de plano de saúde em qualquer modalidade.

Um ponto importante é que o reembolso precisa ser informado corretamente. Caso isso não ocorra, a Receita Federal pode cruzar os dados enviados pelo plano de saúde — que detalham os valores reembolsados — com as despesas médicas declaradas pelo contribuinte. Se houver inconsistência, o risco é cair na malha fina por dedução indevida.

Em qual local da declaração incluir despesa médica?

Para o IRPF (inclusive 2026, salvo mudança específica de layout), as despesas médicas vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Lá você escolhe o código conforme o tipo de despesa e informa:

  • Código (tipo de despesa).
  • CPF ou CNPJ do prestador (médico, dentista, clínica, plano).
  • Nome do prestador.
  • Indicação de quem é o beneficiário:
  • Titular (o contribuinte), dependente ou alimentando.
  • Valor pago.
  • Parcela não dedutível/valor reembolsado (se houver).

Alguns códigos comuns (podem variar levemente de nome, mas a lógica é essa):

  • 10 – Médicos no Brasil
  • 11 – Dentistas
  • 13 – Hospitais
  • 21 – Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
  • 26 – Planos de saúde no Brasil
  • Outros códigos específicos para exames, próteses, etc., conforme o programa do ano.

Ao optar pela declaração pré-preenchida, muitas despesas já aparecem automaticamente importadas, especialmente as informações enviadas por planos de saúde. Ainda assim, a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.

É fundamental conferir se os valores estão corretos, ajustar eventuais reembolsos e incluir despesas que não tenham sido carregadas automaticamente, como atendimentos particulares de psicólogos ou outros profissionais sem vínculo com plano de saúde.

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