Repórter de finanças
Publicado em 25 de março de 2026 às 11h25.
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 já começou. Desde o dia 23 de março, contribuintes que se encaixem nos critérios de obrigatoriedade devem prestar contas ao leão. O prazo para declarar o IR vai até 29 de maio.
Neste ano, houve algumas mudanças para facilitar a declarar despesas médicas. Uma delas foi o Receita Saúde. Completando recentemente um ano de sua criação, ela irá auxiliar a população na hora de inserir esses gastos.
Até a última declaração, a Receita Federal recebia informações apenas de empresas – neste caso, de operadores de saúde, como hospitais ou clínicas. Essas informações já vinham na pré-preenchida até então através da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Essa DMED é uma obrigação fiscal na qual os CNPJs têm a obrigação de informar o pagamento recebido de pessoas físicas. A partir de janeiro de 2025, com a implantação do Receita Saúde, os profissionais que não são empresas também foram inseridos no sistema.
“Entraram profissionais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos. Hoje, eles precisam emitir o recibo no sistema da Receita Federal e, quando isso acontece, o médico vai lá e diz: ‘Olha, eu prestei uma consulta aqui para tal pessoa e cobrei X’. Essa informação já vai chegar na pré-preenchida", explica Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.
Segundo ele, o prestador de serviço deve emitir agora um recibo pelo Receita Saúde.
A expectativa com esse novo sistema é reduzir em 25% as declarações que caem na malha fina gerada por despesas médicas inconsistentes – o principal motivo de retenção.
“E a minha sugestão, especialmente esse ano, com a entrada do Receita Saúde, é usar a pré-preenchida. Não porque a responsabilidade deixa de ser da gente de corrigir e ver se aquela informação está correta, porque quem informou também pode errar. Mas sim para facilitar”, diz Gularte.
Sim, despesa médica pode ser deduzida do Imposto de Renda, sem limite para a dedução – diferente de despesas com educação.
Veja os principais exemplos que podem ser declarados como despesas:
A lógica da Receita é: só entra o que é claramente despesa médica, necessária e comprovada. Em geral, não são dedutíveis:
Isso tudo é porque a legislação e a Receita exigem:
Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista, a dedução alcança apenas a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte. Ou seja, havendo reembolso total, não há valor dedutível. “Já em caso de reembolso parcial, deduz-se somente a diferença (valor pago menos reembolso)”, explica.
Ele complementa: “Para terapias (psicoterapia, fono, fisio etc.), a regra é idêntica: podem ser deduzidas se realizadas por profissional habilitado e não reembolsadas. Havendo reembolso, limita-se à parcela não ressarcida.”
Ou seja, a resposta é sim: despesas médicas com reembolso podem ser declaradas, mas apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é passível de dedução.
Pela regra geral, o gasto pode ser lançado mesmo que haja restituição por parte do plano ou da seguradora, desde que o valor reembolsado seja descontado do total informado ou declarado corretamente no campo específico de reembolso no próprio programa da Receita.
Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados, exemplifica:
Em “Pagamentos Efetuados”, você deve informar:
Isso vale para:
Um ponto importante é que o reembolso precisa ser informado corretamente. Caso isso não ocorra, a Receita Federal pode cruzar os dados enviados pelo plano de saúde — que detalham os valores reembolsados — com as despesas médicas declaradas pelo contribuinte. Se houver inconsistência, o risco é cair na malha fina por dedução indevida.