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Imposto de Renda 2026: Receita Saúde ajuda ou atrapalha na declaração?

Entenda como declarar despesas médicas no imposto de renda deste ano

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 25 de março de 2026 às 11h25.

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A declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 já começou. Desde o dia 23 de março, contribuintes que se encaixem nos critérios de obrigatoriedade devem prestar contas ao leão. O prazo para declarar o IR vai até 29 de maio.

Neste ano, houve algumas mudanças para facilitar a declarar despesas médicas. Uma delas foi o Receita Saúde. Completando recentemente um ano de sua criação, ela irá auxiliar a população na hora de inserir esses gastos.

Até a última declaração, a Receita Federal recebia informações apenas de empresas – neste caso, de operadores de saúde, como hospitais ou clínicas. Essas informações já vinham na pré-preenchida até então através da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Essa DMED é uma obrigação fiscal na qual os CNPJs têm a obrigação de informar o pagamento recebido de pessoas físicas. A partir de janeiro de 2025, com a implantação do Receita Saúde, os profissionais que não são empresas também foram inseridos no sistema.

“Entraram profissionais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos. Hoje, eles precisam emitir o recibo no sistema da Receita Federal e, quando isso acontece, o médico vai lá e diz: ‘Olha, eu prestei uma consulta aqui para tal pessoa e cobrei X’. Essa informação já vai chegar na pré-preenchida", explica Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.

Segundo ele, o prestador de serviço deve emitir agora um recibo pelo Receita Saúde.

A expectativa com esse novo sistema é reduzir em 25% as declarações que caem na malha fina gerada por despesas médicas inconsistentes – o principal motivo de retenção.

“E a minha sugestão, especialmente esse ano, com a entrada do Receita Saúde, é usar a pré-preenchida. Não porque a responsabilidade deixa de ser da gente de corrigir e ver se aquela informação está correta, porque quem informou também pode errar. Mas sim para facilitar”, diz Gularte.

Despesa médica é dedutível do IR?

Sim, despesa médica pode ser deduzida do Imposto de Renda, sem limite para a dedução – diferente de despesas com educação.

Veja os principais exemplos que podem ser declarados como despesas:

  • Consultas médicas: clínico, pediatra, ginecologista, psiquiatra, cardiologista etc.
  • Profissionais de saúde regulamentados: dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista, desde que com registro em conselho profissional.
  • Exames e procedimentos: exames laboratoriais, de imagem, biópsias, endoscopias, pequenas cirurgias, etc.
  • Hospitais e clínicas: internações, cirurgias, UTI, honorários médicos, taxas hospitalares, desde que discriminadas.
  • Parto e obstetrícia: honorários médicos, hospital, anestesista, exames relacionados.
  • Planos de saúde: mensalidades de plano de saúde (Brasil ou exterior), em nome do contribuinte, dependente ou alimentando.
  • Odontologia: tratamentos, próteses dentárias, implantes, aparelhos ortodônticos, desde que constem no recibo como despesa odontológica.
  • Aparelhos e próteses ligados ao ato médico: como marcapasso, prótese ortopédica, prótese ocular, prótese auditiva, quando constarem na conta hospitalar ou recibo médico/odontológico como parte do tratamento.
  • Despesas médicas no exterior: podem ser dedutíveis se atendidos os mesmos requisitos (comprovante idôneo, tradução se necessário).

O que não pode ser incluído e por quê?

A lógica da Receita é: só entra o que é claramente despesa médica, necessária e comprovada. Em geral, não são dedutíveis:

  • Medicamentos comprados em farmácia, mesmo com receita, não são dedutíveis se comprados avulsos. Só podem ser considerados quando incluídos na conta de hospital/clínica como parte do tratamento.
  • Despesas de caráter estético: cirurgias puramente estéticas, procedimentos cosméticos, harmonização facial, botox estético, clareamento dental estético. Só seriam defensáveis se houvesse comprovação de finalidade terapêutica. “E mesmo assim é zona de risco fiscal para cair na malha fina”, explica Ruotolo.
  • Vacinas em farmácia ou clínica comum.
  • Academia, pilates, personal trainer, spa, massagem, yoga: mesmo que recomendados por médico, não são considerados despesas médicas, mas de bem-estar.
  • Transporte e deslocamento: táxi, Uber, combustível, estacionamento para ir ao médico/hospital não são dedutíveis. Exceção: ambulância pode ser aceita se constar como despesa médica vinculada ao atendimento.
  • Acompanhante, cuidador, enfermeiro não vinculado à internação.
  • Despesas sem comprovação formal: pagamentos em dinheiro sem recibo, recibos sem identificação do profissional, sem CPF/CNPJ, sem descrição do serviço.
  • Despesas de pessoa que não é dependente, nem alimentando judicial: pagar tratamento de um amigo, namorado(a), pais que não são seus dependentes na declaração (salvo se alimentando judicial).
  • Terapias alternativas não reconhecidas como profissão de saúde: reiki, constelação familiar, coaching, florais etc., em regra, não são aceitas como despesa médica.

Isso tudo é porque a legislação e a Receita exigem:

  • Profissional habilitado (com conselho profissional).
  • Natureza médica/terapêutica clara.
  • Comprovação formal (recibo/nota com todos os dados).
  • E vedam expressamente itens como medicamentos avulsos, transporte, despesas de caráter geral ou estético.

Despesas médicas com reembolso do plano de saúde entram?

Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista, a dedução alcança apenas a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte. Ou seja, havendo reembolso total, não há valor dedutível. “Já em caso de reembolso parcial, deduz-se somente a diferença (valor pago menos reembolso)”, explica.

Ele complementa: “Para terapias (psicoterapia, fono, fisio etc.), a regra é idêntica: podem ser deduzidas se realizadas por profissional habilitado e não reembolsadas. Havendo reembolso, limita-se à parcela não ressarcida.”

Ou seja, a resposta é sim: despesas médicas com reembolso podem ser declaradas, mas apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é passível de dedução.

Pela regra geral, o gasto pode ser lançado mesmo que haja restituição por parte do plano ou da seguradora, desde que o valor reembolsado seja descontado do total informado ou declarado corretamente no campo específico de reembolso no próprio programa da Receita.

Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados, exemplifica:

  • A pessoa pagou terapia de R$ 4.000 no ano.
  • O plano reembolsou: R$ 2.500.
  • Dedutível: R$ 1.500 (parte que ficou no bolso do contribuinte).

Como declarar no Programa do Imposto de Renda:

Em “Pagamentos Efetuados”, você deve informar:

  • Valor total pago ao profissional (R$ 4.000).
  • E no campo de “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, coloca R$ 2.500.
  • O sistema automaticamente considera R$ 1.500 como dedutível.

Isso vale para:

  • Terapia com psicólogo, psiquiatra, fono, fisio, etc.
  • Consultas médicas em geral.
  • Exames, cirurgias, hospital.
  • Reembolso de plano de saúde em qualquer modalidade.

Um ponto importante é que o reembolso precisa ser informado corretamente. Caso isso não ocorra, a Receita Federal pode cruzar os dados enviados pelo plano de saúde — que detalham os valores reembolsados — com as despesas médicas declaradas pelo contribuinte. Se houver inconsistência, o risco é cair na malha fina por dedução indevida.

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