Eleições 2024: como justificar o voto online em 2024?
A principal alternativa é justificar a ausência pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral
Redação Exame
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 06h02.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 14h50.
Os eleitores que não conseguirem votar nas eleições do próximo domingo, 6,precisam justificar o voto, uma vez que no Brasil o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para pessoas acima de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS
No dia da eleição, é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
A principal alternativa é justificar a ausênciapelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral.
Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra possibilidade é justificar o voto de forma online pelo aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais da Apple e Android. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que pode ser instalado até sábado, 5. No dia da eleição, o download será suspenso para evitar instabilidades.
Como justificar o voto no app do e-Título
Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessárioquitar o débitocom a Justiça Eleitoral.
O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
O que acontece se eu não for votar nas eleições de 2024?
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Onde acompanhar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveisno Google Play ou na App Store . A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
Eleições 2024: veja as principais datas do pleito nas cidades brasileiras
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)
Candidatos a vereador das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
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- Salvador (Bahia)
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