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Como declarar doações e empréstimos no Imposto de Renda 2026

Prazo da declaração termina no próximo dia 29 de maio

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 19 de maio de 2026 às 05h00.

O prazo para declarar Imposto de Renda (IR) 2026 está próximo do fim — termina no dia 29 de maio. E contribuintes que receberam doações ou empréstimos ao longo de 2025 precisam ficar atentos na hora de preencher a declaração.

Apesar de envolverem transferência de recursos, as duas operações possuem tratamentos distintos perante a Receita Federal e erros podem aumentar o risco de cair na malha fina.

Segundo Wilson Sahade, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, o principal cuidado é não confundir doação com empréstimo.

“A doação é uma transferência patrimonial sem obrigação de devolução, já o empréstimo pressupõe restituição futura dos valores”, explica.

Doações devem ser informadas como rendimentos isentos

No caso das doações, quem recebeu os valores deve registrar a operação na ficha de rendimentos isentos, informando o nome e CPF do doador, o valor recebido e a descrição da transferência.

quem fez a doação precisa declarar a operação na ficha de doações efetuadas, indicando o beneficiário e o valor transferido. Quando houver transferência de bens, também pode ser necessário atualizar a ficha patrimonial.

Segundo Sahade, o valor declarado deve corresponder ao valor efetivamente transferido.

O advogado ressalta ainda que a descrição deve ser objetiva, mas detalhada o suficiente para demonstrar a natureza da operação. Um exemplo seria informar “doação em dinheiro realizada em 2025”, identificando as partes envolvidas.

Empréstimos entram na ficha de dívidas e bens

Nos casos de empréstimo, o tratamento muda. Quem recebeu os recursos deve informar a dívida na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, indicando o credor, valor, data e condições básicas do acordo.

Por outro lado, quem emprestou o dinheiro deve declarar o crédito na ficha de “Bens e Direitos”, identificando o devedor e os detalhes da operação.

O especialista destaca que o valor informado deve corresponder ao saldo da dívida/crédito existe no fim do ano-base, e não necessariamente ao total originalmente emprestado/tomado.

Divergências podem chamar atenção da Receita

O advogado alerta que as informações declaradas pelas duas partes precisam ser compatíveis para evitar questionamentos da Receita Federal.

“Divergências de CPF, valor, data ou natureza da operação podem aumentar o risco de questionamento pela Receita Federal”, afirma.

Por isso, ele recomenda guardar documentos que comprovem as operações, como contratos, recibos e comprovantes bancários. No caso de doações, também é importante manter registros relacionados ao imposto estadual incidente, quando aplicável.

Juros exigem atenção extra

Sahade lembra que empréstimos com cobrança de juros podem exigir análise tributária adicional.

“Se houver juros no empréstimo ou algum benefício econômico, o tratamento tributário dos rendimentos deve ser analisado separadamente”, diz.

Segundo ele, cada situação possui particularidades e pode demandar orientação especializada antes do envio da declaração.

“É recomendável consultar advogado ou contador de confiança antes do envio da declaração”, conclui.

Tudo o que você precisa saber para declarar

Acaba neste mês o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2026. Até o dia 29 de maio, os contribuintes que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade (veja abaixo) devem reportar ao leão suas movimentações do ano-calendário de 2025.

Nesta hora, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.

Por onde começo?

Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.

Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

  • 29 de maio de 2026
  • 30 de junho de 2026
  • 31 de julho de 2026
  • 28 de agosto de 2026

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2026Receita FederalDicas de Imposto de Renda

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