IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 19 de maio de 2026 às 05h00.
O prazo para declarar Imposto de Renda (IR) 2026 está próximo do fim — termina no dia 29 de maio. E contribuintes que receberam doações ou empréstimos ao longo de 2025 precisam ficar atentos na hora de preencher a declaração.
Apesar de envolverem transferência de recursos, as duas operações possuem tratamentos distintos perante a Receita Federal e erros podem aumentar o risco de cair na malha fina.
Segundo Wilson Sahade, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, o principal cuidado é não confundir doação com empréstimo.
“A doação é uma transferência patrimonial sem obrigação de devolução, já o empréstimo pressupõe restituição futura dos valores”, explica.
No caso das doações, quem recebeu os valores deve registrar a operação na ficha de rendimentos isentos, informando o nome e CPF do doador, o valor recebido e a descrição da transferência.
Já quem fez a doação precisa declarar a operação na ficha de doações efetuadas, indicando o beneficiário e o valor transferido. Quando houver transferência de bens, também pode ser necessário atualizar a ficha patrimonial.
Segundo Sahade, o valor declarado deve corresponder ao valor efetivamente transferido.
O advogado ressalta ainda que a descrição deve ser objetiva, mas detalhada o suficiente para demonstrar a natureza da operação. Um exemplo seria informar “doação em dinheiro realizada em 2025”, identificando as partes envolvidas.
Nos casos de empréstimo, o tratamento muda. Quem recebeu os recursos deve informar a dívida na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, indicando o credor, valor, data e condições básicas do acordo.
Por outro lado, quem emprestou o dinheiro deve declarar o crédito na ficha de “Bens e Direitos”, identificando o devedor e os detalhes da operação.
O especialista destaca que o valor informado deve corresponder ao saldo da dívida/crédito existe no fim do ano-base, e não necessariamente ao total originalmente emprestado/tomado.
O advogado alerta que as informações declaradas pelas duas partes precisam ser compatíveis para evitar questionamentos da Receita Federal.
“Divergências de CPF, valor, data ou natureza da operação podem aumentar o risco de questionamento pela Receita Federal”, afirma.Por isso, ele recomenda guardar documentos que comprovem as operações, como contratos, recibos e comprovantes bancários. No caso de doações, também é importante manter registros relacionados ao imposto estadual incidente, quando aplicável.
Sahade lembra que empréstimos com cobrança de juros podem exigir análise tributária adicional.
“Se houver juros no empréstimo ou algum benefício econômico, o tratamento tributário dos rendimentos deve ser analisado separadamente”, diz.
Segundo ele, cada situação possui particularidades e pode demandar orientação especializada antes do envio da declaração.
“É recomendável consultar advogado ou contador de confiança antes do envio da declaração”, conclui.
Acaba neste mês o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2026. Até o dia 29 de maio, os contribuintes que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade (veja abaixo) devem reportar ao leão suas movimentações do ano-calendário de 2025.
Nesta hora, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.
Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.
Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Ficam obrigados a declarar quem:
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
10 de maio de 2026 – prazo final para:
optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,
e entrar no primeiro lote de restituição.
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
29 de maio de 2026 –
pagamento do 1º lote de restituição,
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.