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AGU recorre a Fachin contra decisão de Mendonça de afastar diretor-geral da PF

Petição é assinada pelo ministro Jorge Messias, que supostamente também foi monitorado pela corporação

Jorge Messias: advogado-geral da União assina recurso contra decisão de Mendonça que afastou delegado-geral da PF (Bruno Peres/Agência Brasil)

Jorge Messias: advogado-geral da União assina recurso contra decisão de Mendonça que afastou delegado-geral da PF (Bruno Peres/Agência Brasil)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 8 de setembro de 2026 às 19h18.

Última atualização em 8 de setembro de 2026 às 21h04.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta terça-feira, 8, um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, na tentativa de reverter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, determinado na manhã desta terça pelo ministro André Mendonça, do STF.

Como a EXAME noticiou, o recurso foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, próximo a Mendonça, e argumenta que o afastamento cautelar "viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal", citando o artigo 84 da Carta Magna.

O pedido da AGU também argumenta que o afastamento representaria "descontinuidade abrupta" na gestão da PF, o que comprometeria o funcionamento das atividades de polícia judiciária e geraria um risco de desorganização institucional.

De acordo com a petição, o caso em questão, que envolve a divulgação de relatórios de inteligência da PF, já se encontrava sob a condução direta de Fachin desde 3 de setembro, quando o próprio Mendonça remeteu o caso ao plenário. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista da decisão cautelar de Mendonça no julgamento, realizado em sessão virtual do STF, também usou o mesmo argumento.

A AGU ressalta em seu recurso que o próprio Fachin delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para a manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados.

Em nota, a Advocacia-Geral afirma que "a decisão monocrática concorrente (de André Mendonça) antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do plenário".

"Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente", afirma o documento.

Decisão cita monitoramento a Messias

A decisão de Mendonça que afastou Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada Costa, também citou o suposto monitoramento do ministro Messias pela corporação.

Ao citar um dos relatórios de inteligência da PF, Mendonça diz que o documento "dá ensejo à abjeta e leviana acusação de que, o fato de possuírem 'Matriz religiosa comum' e terem sido destinatários de 'apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal', poderia explicar a decisão tomada pelo Advogado-Geral da União de não acatar a solicitação do Diretor-Geral da Polícia Federal para interpor recurso em face de decisão judicial".

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