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AGU de Jorge Messias vai recorrer de decisão de Mendonça que afasta delegado-geral da PF

Advocacia-Geral da União vai argumentar que ministro violou prerrogativa do presidente da República

 diretor geral da PF, Andrei Rodrigues, participa da abertura do 2º Encontro Nacional de Usuários da RedeMAIS 2024 (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

diretor geral da PF, Andrei Rodrigues, participa da abertura do 2º Encontro Nacional de Usuários da RedeMAIS 2024 (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 8 de setembro de 2026 às 10h42.

Última atualização em 8 de setembro de 2026 às 11h57.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer, ainda nesta terça-feira, 8, da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar preventivamente o delegado-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

A decisão monocrática, proferida na manhã desta terça, já tem maioria dos votos da Segunda Turma do STF para ser referendada, mas o julgamento não será concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

A AGU do ministro Jorge Messias deverá arguir que a decisão de Mendonça viola a competência privativa da Presidência da República de nomear o diretor-geral da Polícia Federal, prevista na Constituição Federal. A informação foi confirmada pela EXAME com pessoas familiarizadas com o tema.

De fato, o artigo 84 exige que o cargo seja ocupado por um delegado da PF de classe especial indicado pelo presidente.

A AGU deverá lembrar que a jurisprudência do próprio STF respalda a interpretação de que a nomeação do diretor-geral da PF é prerrogativa exclusiva do presidente, bem como sua exoneração.

A decisão de Mendonça que afastou Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada Costa, também cita o monitoramento do ministro Messias pela corporação.

Ao citar um dos relatórios de inteligência da PF, Mendonça diz que o documento "dá ensejo à abjeta e leviana acusação de que, o fato de possuírem 'Matriz religiosa comum' e terem sido destinatários de 'apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal', poderia explicar a decisão tomada pelo Advogado-Geral da União de não acatar a solicitação do Diretor-Geral da Polícia Federal para interpor recurso em face de decisão judicial".

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