diretor geral da PF, Andrei Rodrigues, participa da abertura do 2º Encontro Nacional de Usuários da RedeMAIS 2024 (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 10h42.
Última atualização em 8 de setembro de 2026 às 11h57.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer, ainda nesta terça-feira, 8, da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar preventivamente o delegado-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
A decisão monocrática, proferida na manhã desta terça, já tem maioria dos votos da Segunda Turma do STF para ser referendada, mas o julgamento não será concluído porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
A AGU do ministro Jorge Messias deverá arguir que a decisão de Mendonça viola a competência privativa da Presidência da República de nomear o diretor-geral da Polícia Federal, prevista na Constituição Federal. A informação foi confirmada pela EXAME com pessoas familiarizadas com o tema.
De fato, o artigo 84 exige que o cargo seja ocupado por um delegado da PF de classe especial indicado pelo presidente.
A AGU deverá lembrar que a jurisprudência do próprio STF respalda a interpretação de que a nomeação do diretor-geral da PF é prerrogativa exclusiva do presidente, bem como sua exoneração.
A decisão de Mendonça que afastou Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada Costa, também cita o monitoramento do ministro Messias pela corporação.
Ao citar um dos relatórios de inteligência da PF, Mendonça diz que o documento "dá ensejo à abjeta e leviana acusação de que, o fato de possuírem 'Matriz religiosa comum' e terem sido destinatários de 'apoio obtido em meio às igrejas evangélicas para ambas as candidaturas ao Supremo Tribunal Federal', poderia explicar a decisão tomada pelo Advogado-Geral da União de não acatar a solicitação do Diretor-Geral da Polícia Federal para interpor recurso em face de decisão judicial".