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Fachin intima Mendonça a responder sobre recurso da AGU contra afastamento de diretores da PF

Presidente do STF deu 72 horas ao ministro; Advocacia-Geral argumentou que decisão viola prerrogativa do presidente da República de nomear diretor-geral da PF

Edson Fachin, presidente do STF (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

Edson Fachin, presidente do STF (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 8 de setembro de 2026 às 21h09.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, intimou o colega André Mendonça a se manifestar, em até 72 horas, sobre o recurso protocolado nesta terça-feira, 8, pela Advocacia-Geral da União contra decisão de Mendonça de afastar preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.

Fachin determinou que os autos voltem à presidência da Corte após a manifestação de Mendonça.

Como a EXAME noticiou, o recurso, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que o afastamento cautelar determinado por Mendonça "viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal", citando o artigo 84 da Carta Magna.

O pedido da AGU também argumenta que o afastamento representaria "descontinuidade abrupta" na gestão da PF, o que comprometeria o funcionamento das atividades de polícia judiciária e geraria um risco de desorganização institucional.

De acordo com a petição, o caso em questão, que envolve a divulgação de relatórios de inteligência da PF, já se encontrava sob a condução direta de Fachin desde 3 de setembro, quando o próprio Mendonça remeteu o caso ao plenário. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista da decisão cautelar de Mendonça no julgamento, realizado em sessão virtual do STF, também usou o mesmo argumento.

A AGU ressalta em seu recurso que o próprio Fachin delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para a manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados.

Em nota, a Advocacia-Geral afirma que "a decisão monocrática concorrente (de André Mendonça) antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do plenário".

A decisão de Mendonça afirma que houve ilicitude na produção de seis relatórios de inteligência pela Polícia Federal sobre as investigações dos casos Master e das fraudes do INSS, em que o ministro do STF é relator. Os documentos serviram de base para a decisão de Alexandre de Moraes, da semana passada, em que o ministro acusa Mendonça de buso de autoridade e perseguição política.

Em sua decisão, Mendonça cita "a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos 'relatórios de inteligência' publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes", em referência ao relatório usado por Moraes para pedir o afastamento de Mendonça na semana passada. Os dois ministros do STF vivem um embate público desde que Mendonça, também na semana passada, tirou o sigilo de um outro relatório da PF que expunha mensagens enviadas por Daniel Vorcaro ao colega, bem como favores e repasses do controlador do extinto Banco Master à família e ao escritório da esposa de Moraes.

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