Como outros países pagam suas dívidas judiciais
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Publicado em 14 de setembro de 2026 às 07h00.
Por José Werneck*
Quando um cidadão ganha uma ação contra o Estado, começa uma segunda discussão: quando, afinal, ele vai receber?
No Brasil, a resposta passa pelo sistema de precatórios, uma fila de pagamento prevista constitucionalmente que pode transformar uma decisão judicial definitiva em uma espera de décadas, e mesmo com o deferimento do direito, há ainda a necessidade de se abrir novos processos por retenção indevida dos créditos.
Ou seja, o próprio sistema que já é burocrático, cria ainda mais dificuldades quando os cidadãos vão atrás dos direitos. A comparação internacional mostra que o problema não é inevitável.
Enquanto nos outros países os sistemas adequam o orçamento público considerando o pagamento dessas despesas como obrigatórias, evitando condenações por dívidas, no Brasil não existe essa cultura, gerando milhares de processos ao longo dos anos.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o principal mecanismo de controle acontece antes mesmo da condenação. A chamada sovereign immunity (imunidade soberana) restringe as possibilidades de processar o governo, e o cidadão geralmente precisa esgotar determinadas vias administrativas antes de recorrer aos tribunais.
A forte cultura de acordos também ajuda a reduzir o número de disputas que chegam a uma sentença.
Quando há condenação ou acordo contra o governo federal, entra em cena o Judgment Fund, destinado ao pagamento dessas obrigações.
Depois do trânsito em julgado, o pagamento segue um rito mais direto do que o brasileiro: não há uma fila constitucional equivalente à dos precatórios, e o processo tende a ser mais previsível, já que o valor já está contemplado no orçamento do próprio fundo responsável pelo pagamento
A Argentina adota uma lógica parecida com a da brasileira. O país possui o chamado Régimen de Consolidación, pelo qual créditos reconhecidos contra o Estado são organizados para pagamento conforme critérios legais, especialmente a antiguidade, e podem ser incorporados ao orçamento seguinte quando não há disponibilidade imediata.
É uma espécie de postergação programada. Portugal, por sua vez, não possui uma fila constitucional de precatórios.
As condenações contra o Estado são executadas dentro das regras administrativas e orçamentárias, com previsão de recursos para esse tipo de despesa.
A Colômbia, por sua vez, talvez seja o caso mais próximo do brasileiro.
As chamadas sentencias contra o Estado colombiano também dependem de previsão orçamentária específica para serem pagas, e o país enfrenta desafios semelhantes de acúmulo e atraso nesses pagamentos, reforçando que o problema brasileiro não é um caso isolado, mas parte de um dilema comum a países que combinam ampla proteção judicial ao cidadão com limitações orçamentárias do Estado.
O impacto da demora e a antecipação de precatórios no Brasil
A diferença mais importante, portanto, não está apenas em como cada país paga, mas em quanto tempo deixa uma dívida judicial permanecer pendente.
Na Alemanha, por exemplo, a administração pública é incentivada a cumprir espontaneamente as decisões antes que seja necessária uma execução forçada.
Nos Estados Unidos, o desenho orçamentário permite que condenações e acordos sejam pagos por meio de um fundo específico. São modelos diferentes, mas ambos atacam justamente o problema que deu origem ao mercado brasileiro de antecipação de precatórios: a espera longa demais por um crédito que já foi reconhecido.
Isso ajuda a entender por que o Brasil desenvolveu um mercado secundário de precatórios muito mais relevante. Quando o credor sabe que pode esperar anos pelo pagamento, surge uma escolha econômica: receber menos agora ou aguardar um valor maior no futuro.
Em outros sistemas, onde o pagamento tende a ser mais previsível e rápido, essa necessidade praticamente desaparece.
O mercado não surge porque o crédito judicial é naturalmente um ativo de alto risco, mas porque existe uma diferença entre o momento em que o direito é reconhecido e aquele em que o dinheiro efetivamente chega ao credor.
O Brasil não pode simplesmente importar a imunidade soberana americana ou reproduzir modelos de Justiça Administrativa de outros países. Nossa Constituição assegura o acesso à Justiça e o sistema de precatórios tem características próprias.
Mas há lições possíveis: resolver mais conflitos antes da sentença, ampliar acordos, tornar os critérios administrativos mais consistentes e criar maior previsibilidade para o pagamento das condenações.
Para o passivo que já existe, o caminho passa por regras mais claras para a cessão de créditos, dando mais segurança jurídica a quem, hoje, já recorre a esse mercado para transformar uma espera incerta em liquidez imediata.
A experiência internacional mostra que a melhor política para lidar com precatórios é aquela que atua nas duas pontas: um Estado que decide melhor e paga com mais previsibilidade lá na frente, e um mercado de cessão de créditos regulado e transparente para quem não pode ou não quer esperar.
*José Werneck é sócio-fundador da Adianta Jus, empresa que atua com o propósito de transformar o ecossistema de ativos judiciais, se tornando um facilitador estratégico para a negociação de créditos com maior complexidade.