Fachada do STF, em Brasília (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 10h16.
Última atualização em 8 de setembro de 2026 às 13h02.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada Costa, determinado monocraticamente nesta terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, relator dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS.
A sessão virtual começou às 10h de terça-feira, instantes depois da decisão de Mendonça. No mesmo minuto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista da decisão, mas, nos minutos seguintes, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça.
Com o pedido de vista de Gilmar, a conclusão do julgamento é atrasada, mas os demais colegas podem seguir votando. Também é membro da Segunda Turma do STF o ministro Dias Toffoli, que foi relator do caso Master, mas se declarou impedido. Não está claro, portanto, se Toffoli vai apresentar seu voto.
O ministro André Mendonça remeteu sua decusão de afastar preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da PF, o delegado Leandro Almada Costa à Segunda Turma do STF. A decisão atendeu a um pedido do Partido Novo.
O motivo do afastamento é a produção e a divulgação de relatórios de inteligência sobre a atuação do próprio Mendonça como relator dos casos do Banco Master e das fraudes do INSS, inclusive do documento citado por Alexandre de Moraes, na semana passada, para acusar o colega de perseguição política.
Mendonça também determinou à Corregedoria da PF a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar irregularidades supostamente cometidas por Andrei Rodrigues e Leandro Almada Costa e requer que as informações sejam remetidas a seu gabinete. O ministro ainda determinou a suspensão da produção ou do compartilhamento, "ainda que interno", de "todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária".
O ministro cita "a superlativa gravidade e ilicitude na produção dos 'relatórios de inteligência' publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes", em referência ao relatório usado por Moraes para pedir o afastamento de Mendonça na semana passada. Os dois ministros do STF vivem um embate público desde que Mendonça, também na semana passada, tirou o sigilo de um outro relatório da PF que expunha mensagens enviadas por Daniel Vorcaro ao colega, bem como favores e repasses do controlador do extinto Banco Master à família e ao escritório da esposa de Moraes.
Em sua decisão nesta terça-feira, 8, Mendonça diz que a conduta de Andrei "impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas".
Mendonça afirma "que ao menos há mais de 30 dias (...) tem sido monitorado pela Polícia Federal" de maneira ilícita e que Moraes foi informado do monitoramento. O ministro cita ofício subscrito por Andrei Rodrigues para afirmar que "houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência" sobre ele entre 3 e 31 de agosto.
O ministro determinou que a PF esclareça as circunstâncias em que os relatórios de inteligência foram produzidos, quando foram elaborados, a mando de quem e se há mais documentos "destinados às mesmas finalidades".