(Hiroshi Watanabe/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 16 de abril de 2024 às 07h00.
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios estão enquadrados dentro da classe de fundos de renda fixa, porém são os que possuem as maiores possibilidades de retorno, em virtude do maior risco tomado.
Esses fundos são uma excelente maneira do investidor que aloca apenas em renda fixa alcançar rentabilidades acima do CDI e, mais do que isso, se expor a um mercado diferente do tradicional.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, do mesmo modo que ocorre com os demais fundos de investimentos presentes no mercado, capta recursos dos investidores para alocar em seus ativos.
No caso do FIDC, esse ativo que o gestor do fundo irá alocar os recursos captados no mercado se chama direito creditório, que é, em linhas gerais, um título de crédito que uma empresa emite para antecipar uma dívida.
Entre esses ativos que o fundo aloca, podemos citar os recebíveis de cartão de crédito, aluguéis, duplicatas e as demais fontes de renda de uma empresa que se tornam uma dívida e são antecipadas.
Por ser um fundo onde os ativos são originados de uma dívida a ser recebida e, por elas apresentarem um indexador de remuneração, esse fundo é classificado como de renda fixa, porém jamais deverá ser utilizado como um fundo para reserva de emergência.
Uma vez que o fundo está tomando o risco de receber a dívida existente, as remunerações são elevadas, o que torna o FIDC uma excelente maneira de diversificação dentro da renda fixa.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é classificado como um fundo de renda fixa e, por lei, deverá aplicar pelo menos 50% do seu patrimônio em direitos creditórios, ficando o restante da locação a cargo do gestor, que poderá alocar nas renda fixas tradicionais do mercado, como os títulos públicos.
Importante lembrar, que por ser um veículo de investimentos, quem decide alocar os recursos no FIDC compra uma parcela dos direitos creditórios, escolhidos pelo gestor com base na política de investimentos do fundo.
Geralmente a carteira dessa modalidade de fundo é extremamente diversificada, sempre com foco em reduzir os riscos de um possível não pagamento.
No mercado será possível encontrar duas modalidades de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios: aberto e fechado, que serão exemplificados a seguir.
Como já mencionado, por ser um fundo com um grau de risco maior do que os demais fundos de renda fixa, ele é uma opção de diversificação para quem busca rentabilidades acima do CDI, mas lembre-se sempre de alocar apenas um percentual do patrimônio nessa modalidade.
Com mencionado anteriormente, no mercado existem dois tipos de FIDC. Por apresentarem características diferentes, é fundamental o investidor se atentar aos detalhes para não realizar aplicações em que não poderá mexer tão cedo.
Assim, no caso do FIDC aberto, os investidores não ficam com os recursos presos, ou seja, não existe uma carência para resgate. Dessa maneira é possível comprar e vender a qualquer momento, mas sempre respeitando o prazo de cotização e liquidação do fundo.
Por outro lado, no FIDC fechado existe uma duração, isto é, o fundo tem uma data para encerrar e essa será a data em que os investidores poderão resgatar as suas cotas.
Com grandes vantagens, possibilidades de retornos acima do CDI, os FIDCs são uma opção de investimento muito interessante, porém, existe um ponto que dificulta o investimento nessa modalidade de fundos.
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios estão disponíveis apenas para investidores qualificados e profissionais, não podendo ser acessado por todos os investidores.
Assim, para ser possível ter acesso a essa modalidade de fundo de investimento é necessário possuir investimentos acima de R$ 1 milhão para ser investidor qualificado ou acima de R$ 10 milhões para ser investidor profissional
Da mesma maneira que existe a diferenciação entre os FIDCs abertos e fechados, também existe mais uma classificação quanto ao tipo de cota, o que está intimamente relacionado com a relação de rentabilidade e liquidez.
As cotas sênior se caracterizam pela prioridade no momento de recebimento dos valores devidos que o fundo comprou.
Dessa maneira, entre todos os tipos de cotas ela é a mais segura e, em contrapartida, a que apresenta menor potencial de rentabilidade.
Essas cotas apresentam prioridade menor do que as cotas sênior no momento de recebimento dos pagamentos, o que confere a elas um maior grau de risco.
Em virtude desse nível de risco, as rentabilidades de quem possui essas cotas é maior quando comparadas às sênior.
A cota mezanino é composta pelos dois tipos anteriores de cotas, o que lhes confere, dentro de uma classificação de risco, uma exposição moderada.
Com essa característica, as suas rentabilidades tendem a apresentar um maior nível quando comparadas às cotas apenas sênior.
As cotas de performance são a última forma presente dentro dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Essas cotas se assemelham a investimentos em renda variável, uma vez que elas têm relação direta com a performance do fundo, dada pela marcação a mercado dos ativos.
Desse modo, a sua rentabilidade é atrelada exclusivamente à forma de gestão dos ativos, podendo, em alguns momentos, apresentar rentabilidades negativas aos seus detentores.
Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios apresenta em sua estrutura 5 agentes principais, sendo eles:
Em linhas gerais a sua estrutura é muito parecida com os demais fundos de investimentos do mercado, diferenciando apenas no que diz respeito à posição do cedente e do estruturador.