Rafael Fonteles vence no 1º turno no Piauí com mais de 56% dos votos
Rafael Fonteles (PT) venceu no 1º turno na disputa ao governo do Piauí
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 21h05.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 21h22.
Rafael Fonteles (PT) venceu a eleição no primeiro turno para o governo do Piauí. Fonteles teve mais de 56% dos votos, com mais de 92% das urnas apuradas.
Em segundo ficou Silvio Mendes (União Brasil), com 42,07%, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Ao todo, nove nomes se colocaram na disputa ao governo do Piauí em 2022. Porém, o Coronel Diego Melo (PL) desistiu da candidatura para apoiar Mendes nesta quinta-feira, 29, e a candidata Lourdes Melo (PCO) teve a candidatura indeferida. Ela recorreu a decisão, publicada na última semana, mas somente sete candidatos receberam votos neste domingo.
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O pleito no estado de Piauí em 2022 teve sete nomes disputando o cargo de governador:
- Geraldo Carvalho (PSTU)
- Gessy Lima (PSC)
- Gustavo Henrique (Patriotas)
- Madalena Nunes (PSOL)
- Rafael Fonteles (PT)
- Ravenna Castro (PMN)
- Silvio Mendes (União Brasil)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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