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Rafael Fonteles vence no 1º turno no Piauí com mais de 56% dos votos

Rafael Fonteles (PT) venceu no 1º turno na disputa ao governo do Piauí

 (Ascom/PRO Piauí/Divulgação)

(Ascom/PRO Piauí/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2022 às 21h05.

Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 21h22.

Rafael Fonteles (PT) venceu a eleição no primeiro turno para o governo do Piauí. Fonteles teve mais de 56% dos votos, com mais de 92% das urnas apuradas.

Em segundo ficou Silvio Mendes (União Brasil), com 42,07%, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Ao todo, nove nomes se colocaram na disputa ao governo do Piauí em 2022. Porém, o Coronel Diego Melo (PL) desistiu da candidatura para apoiar Mendes nesta quinta-feira, 29, e a candidata Lourdes Melo (PCO) teve a candidatura indeferida. Ela recorreu a decisão, publicada na última semana, mas somente sete candidatos receberam votos neste domingo.

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O pleito no estado de Piauí em 2022 teve sete nomes disputando o cargo de governador:

  • Geraldo Carvalho (PSTU)
  • Gessy Lima (PSC)
  • Gustavo Henrique (Patriotas)
  • Madalena Nunes (PSOL)
  • Rafael Fonteles (PT)
  • Ravenna Castro (PMN)
  • Silvio Mendes (União Brasil)

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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