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IR 2026: Imposto a pagar pode ser destinado a projetos sociais — veja como

Mecanismo permite apoiar iniciativas voltadas a crianças, idosos, cultura e saúde diretamente na declaração

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio

IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 14 de abril de 2026 às 13h40.

Destinar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais é uma alternativa legal, segura e ainda pouco explorada por contribuintes no Brasil. A prática permite direcionar uma fatia do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo poder público — sem custo adicional.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o mecanismo estimula ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de projetos culturais, audiovisuais e esportivos.

Para onde vai o dinheiro

Atualmente, a legislação permite que o contribuinte destine recursos a diferentes tipos de fundos e programas. Entre eles estão:

  • Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à pessoa idosa, administrados por conselhos municipais, estaduais e nacional;
  • Projetos incentivados nas áreas de cultura, audiovisual e esporte;
    Iniciativas de reciclagem (válidas entre os anos-calendário de 2023 e 2027);
  • Programas voltados à saúde, como o Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e o Pronon (atenção oncológica).

As doações podem ser feitas ao longo do ano diretamente aos fundos ou no momento da entrega da declaração.

Como funciona na prática

A forma mais simples é realizar a destinação dentro do próprio programa da Receita Federal, no momento da declaração. Nesse caso, é possível direcionar até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente mais 3% para fundos voltados à pessoa idosa

“O contribuinte continuará pagando o mesmo montante, apenas separando uma parte para essa destinação”, explica Gularte.

Na prática, isso significa que o valor destinado não representa um gasto extra, mas sim uma realocação do imposto que já seria pago à União.

Por exemplo: se o imposto devido for de R$ 1.000, o contribuinte pode destinar até R$ 60 — sendo R$ 30 para cada tipo de fundo — e pagar o restante normalmente.

Passo a passo

Para fazer a destinação na declaração:

  • Acesse a opção “Doações Diretamente na Declaração” no programa da Receita;
  • Escolha entre fundos da criança/adolescente, do idoso ou ambos;
  • Defina se a doação será para fundo nacional, estadual ou municipal;
  • Informe o valor (respeitando os limites);
  • Gere e pague os DARFs emitidos pelo sistema.

No caso de fundos nacionais, os dados já vêm preenchidos. Para fundos estaduais ou municipais, é necessário informar o CNPJ da entidade.

Atenção aos prazos

Um ponto importante é que a destinação só se concretiza se o pagamento for feito dentro do prazo.

Caso o contribuinte não quite o DARF referente à doação, ele perde o benefício fiscal. Nesse cenário, o valor volta para a Receita Federal, e o contribuinte terá que pagar a diferença do imposto com acréscimos legais.

Apesar das vantagens, ainda não existe uma base centralizada com todas as entidades aptas a receber doações dedutíveis. Por isso, a recomendação é solicitar às instituições o comprovante de regularidade junto aos órgãos oficiais antes de realizar a destinação.

Passo a passo para declarar

Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.

Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

  • 29 de maio de 2026
  • 30 de junho de 2026
  • 31 de julho de 2026
  • 28 de agosto de 2026

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2026Receita FederalDicas de Imposto de Renda

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