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Quando rendimentos do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda?

Qualquer rendimento entra na declaração do Imposto de Renda, mas nem tudo é tributável

Declaração do IR 2026: as regras, datas e obrigações ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas devem ser similares às do ano anterior. Visto isso, o período para declarar deve ocorrer entre 16 de março e 29 de maio (Arte/Exame)

Declaração do IR 2026: as regras, datas e obrigações ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas devem ser similares às do ano anterior. Visto isso, o período para declarar deve ocorrer entre 16 de março e 29 de maio (Arte/Exame)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 26 de fevereiro de 2026 às 14h28.

Última atualização em 23 de março de 2026 às 16h41.

Com o informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponível, aposentados, pensionistas e demais beneficiários precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2026.

Todos os anos, muitos brasileiros ficam em dúvida sobre a necessidade de informar ao Imposto de Renda os valores recebidos ou pagos ao INSS. A aposentadoria é tributável? É possível deduzir a contribuição ao INSS? Todo beneficiário precisa declarar seus rendimentos?

Receber INSS obriga a declarar?

Receber benefício do INSS não significa automaticamente que a pessoa é obrigada a declarar, explica Cleiton Souza, analista fiscal na FastCont Assessoria Contábil. A obrigatoriedade depende dos critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal do Brasil (veja ao final).

Ou seja, o INSS precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda sempre que houver recebimento de benefícios ou contribuição previdenciária no ano-base, desde que o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

Para determinar se a declaração é necessária, é preciso considerar o tipo de benefício recebido, o total de rendimentos ao longo do ano, as regras atualizadas da Receita Federal e a possibilidade de deduções ou restituição.

"Manter os informes de rendimentos e comprovantes de pagamento organizados é essencial para evitar erros e garantir que seja pago apenas o imposto devido", pontua Souza.

Quando vale a pena declarar mesmo sem obrigatoriedade?

Mesmo que não seja obrigado, pode ser interessante declarar quando:

  • Houve imposto retido na fonte e existe possibilidade de restituição;
  • É necessário comprovar renda para financiamento ou visto;
  • O contribuinte deseja manter regularidade cadastral.

O que é tributável?

Nem todos os benefícios do INSS são tributáveis — depende do valor e do tipo de benefício —, mas a regra geral é: qualquer rendimento recebido entra na declaração, seja tributável ou isento, para que o IR possa calcular corretamente.

Alguns benefícios pagos pelo INSS podem ser tributáveis se o total anual ultrapassar o limite anual da Receita Federal no ano-calendário (R$ 33.888) ou se houver retenção de IR na fonte.

Por exemplo: aposentadorias mais altas, pensão de valor elevado, ou auxílio-doença/auxílio-maternidade que, somados a outros rendimentos, superam o teto tributável. Nesse caso, entram na base do IR e precisam ser declarados.

"Se o INSS reteve IR na fonte (comum em aposentadorias mais altas), o contribuinte é obrigado a declarar para ajustar ou recuperar o imposto pago a mais", diz Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Advogados.

E o que é isento?

Há parcelas que a lei determina como isentas, mesmo sendo recebidas do INSS, como:

  • Parcela da aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos, desde que respeite o teto de R$ 4.332,78 mensais.
  • Benefícios pagos por doença grave.

"Esses valores não são tributáveis, mas devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' da declaração", explica Ruotolo.

Informe de rendimentos está liberado

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS já podem consultar o comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário 2025. O documento é necessário para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

O informe foi disponibilizado de forma digital e pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Não é preciso ir até uma agência do INSS para obter o extrato.

Também é possível solicitar o documento na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício, seja pelo internet banking ou em caixas eletrônicos.

O informe reúne todos os valores pagos ao segurado ao longo de 2025, incluindo o 13º salário e eventuais descontos. Essas informações servem de base para o ajuste anual com a Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração do IR 2026 ainda não foi divulgado pelo Fisco.

Além de ser utilizado pelos próprios beneficiários que precisam declarar o imposto, o documento também é necessário quando o aposentado ou pensionista for incluído como dependente na declaração de um familiar.

Por lei, empresas e órgãos públicos têm até o último dia útil de fevereiro para fornecer o informe anual de rendimentos aos contribuintes. O descumprimento pode resultar em multa.

Como acessar o informe de rendimentos no Meu INSS

Para consultar e baixar o documento, é preciso ter cadastro e senha na conta Gov.br. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Informe o CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite a senha da conta Gov.br e vá em “Continuar”;
  • Na página inicial, selecione “Extratos e comprovantes”;
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”;
  • Escolha o “Ano Calendário 2025”;
  • Selecione o número do benefício;
  • O informe será exibido na tela;
  • Role a página e clique em “Baixar documento” para gerar o PDF.

Após o download, a recomendação é salvar o arquivo e mantê-lo guardado para utilizar no momento de preencher a declaração.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

São obrigados a declarar os contribuintes que, no ano-calendário de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis – como salário ou aposentadoria – acima de R$ 33.888,00, ou seja, receberam mensalmente a partir de R$ 2.824,01
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança e FGTS), cujo total superou R$ 200.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto – como vender um imóvel por um valor maior do que pagou;
  • Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Quem vendeu mais de R$ 40.000,00 na bolsa de valores, mesmo que isentos. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade;
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas.
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