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Imposto de Renda 2026: lucro com apostas online precisa ser declarado

Receita Federal criou código exclusivo para ganhos em saldos em casas de apostas na declaração do IR 2026

Imposto de Renda 2026: lucros com bets podem gerar imposto de 15% (Hirurg/Getty Images)

Imposto de Renda 2026: lucros com bets podem gerar imposto de 15% (Hirurg/Getty Images)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 16 de março de 2026 às 15h18.

A Receita Federal informou que os rendimentos obtidos com apostas online (bets) ao longo de 2025 precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda 2026 — desde que o apostador se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Quem precisa declarar e pagar imposto sobre bets?

A obrigação vale para quem teve lucro líquido anual superior a R$ 28.467,20 com apostas em bets e loterias de quota fixa. Esse cálculo leva em conta o total de prêmios recebidos menos o total apostado ao longo do ano, somando todas as plataformas utilizadas.

Quem ultrapassar esse limite terá de recolher uma alíquota de 15% sobre o valor excedente e incluir esses rendimentos na declaração. Para isso, a Receita criou um novo código específico que deve ser preenchido com ganhos e saldos dessa plataformas: 06.02.

"Na página da Receita, tem um formulário onde a pessoa preenche essas informações e, se for superior ao limite, tem um imposto a ser pago e deverá ser colocado na declaração", explicou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

Como comprovar os ganhos

Para fazer o cálculo e comprovar os resultados, o apostador deve usar o ComprovaBet, documento que as plataformas de apostas são obrigadas a fornecer com o resumo das operações do ano anterior.

Como parcelar o imposto

Se o cálculo resultar em imposto a pagar, a Receita Federal permite o parcelamento. O processo segue estas etapas:

  1. Apurar o imposto: acesse a página de serviços da Receita Federal e utilize a opção "Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport"
  2. Solicitar o parcelamento: acesse o Portal e-CAC, vá em "Legislação e Processo" e selecione "Requerimentos Web" para pedir o cadastramento manual do débito. O sistema leva até cinco dias úteis para registrar o valor
  3. Efetivar o acordo: o parcelamento só é confirmado após o pagamento do primeiro DARF, gerado no momento da solicitação

As condições são: até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. Na tela de negociação, selecione os débitos referentes ao código de receita 6313.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2026

A Receita Federal também atualizou os limites de rendimentos que tornam a declaração obrigatória. Ficam obrigados a declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite anterior era R$ 33.888,00)
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00
  • Teve ganho de capital sujeito ao imposto
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos sujeitos ao imposto
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil
  • Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial em até 180 dias
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior
  • Tinha, em 31 de dezembro, titularidade de trust regido por lei estrangeira
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior

Calendário

  • 20 de março, às 8h: liberação do download do Programa Gerador de Declaração (PGD) — ainda sem dados pré-preenchidos ou envio disponível
  • 23 de março: início do prazo para entrega das declarações
  • 29 de maio: prazo final para entrega
  • A partir de 27 de março: divulgação dos primeiros resultados

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.

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