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IR 2026: Receita pagará restituição automática de até R$ 1 mil via Pix

Receita Federal informou a novidade durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 16

Imposto de Renda 2026: Receita Federal cria restituição especial (Halil Gokdal/Flickr)

Imposto de Renda 2026: Receita Federal cria restituição especial (Halil Gokdal/Flickr)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 16 de março de 2026 às 12h12.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 16, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. A apresentação teve a participação de José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR. Segundo o executivo, uma grande novidade para 2026 é a restituição especial.

Com a mudança da fonte de informações do DIRF para o eSocial, a Receita Federal identificou, com base nas informações que estão sendo recebidas pela nova plataforma, que há muitas pessoas que não apresentam a declaração de Imposto de Renda por não serem obrigadas. No entanto, algumas delas têm direito à restituição.

Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que recebem valores dentro do limite de isenção, mas, em determinado mês, receberam um pouco acima e, por isso, tiveram retenção de imposto na fonte.

Fonseca explica: "Apesar dessa retenção, essas pessoas não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda e, em muitos casos, sequer fizeram a declaração alguma vez na vida. Para esse grupo, estamos adotando um tratamento especial. Vamos gerar uma declaração, que vai gerar uma restituição automática do imposto retido."

Entram contribuintes que:

  • Não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025;
  • Com direito à restituição de até R$ 1 mil;
  • Com CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Que possuem chave Pix CPF.

Neste sentido, será gerada uma declaração automática do IRPF 2025, com processamento das informações a partir de 15 de junho de 2026, no modelo simplificado. Essa declaração será composta com base nas informações já existentes nas bases de dados da Receita Federal.

O crédito da restituição está previsto para 15 de julho de 2026 e será realizado exclusivamente via Pix, utilizando a chave CPF do contribuinte.

Caso queira, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou realizar a retificação da declaração, inclusive para incluir deduções legais, se for o caso. “A ideia aqui é não gerar pendência”, comenta Fonseca.

Se a pessoa não tiver a chave Pix cadastrada no Banco Central, não há a possibilidade de pagar. Neste caso, o ideal é que a pessoa faça a declaração do IR.

Menos lotes

Robison Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, também comenta outra novidade: a restituição para o público geral deverá levar menos tempo para cair na conta dos contribuintes que não caíram na malha fina. “Estamos reduzindo o prazo”, disse em coletiva.

Os lotes caíram de cinco para quatro, com atenção maior aos dois lotes prioritários, que serão pagos em maio e junho. Isso abrangerá, segundo os executivos, 80% da totalidade das pessoas que têm restistuição a receber -- respectivamente, 18 milhões de pessoas.

O prazo para os lotes a serem pagos são:

  • 1º lote - 29 /05
  • 2º lote - 30/06
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Obrigatoriedade para declarar

A Receita Federal também atualizou o limite de rendimentos tributáveis (veja abaixo) — trata-se do valor máximo que uma pessoa pode ter recebido em 2025 antes de se tornar obrigada a declarar o imposto. As regras para atividade rural também foram atualizadas.

Com as novidades, ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

Quando começa a declaração?

A declaração começa no dia 23 de março às 8h e termina às 23h59 do dia 29 de maio. Já o resultado das declarações saem a partir do dia 27 de março. A expectativa é que a Receita Federal receba 44 milhões de declarações dentro do prazo.

"Esse tempo até o resultado é necessário para processar o grande volume no início", explicou Fonseca durante coletiva de imprensa.

Quem quiser, já pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no dia 20 de março, às 8h, mas ainda não terá os dados da pré-preenchida e nem a possibilidade de entregar a declaração, apenas fazer o download.

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