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Dá para trocar a foto do e-Título? Veja de onde vem a imagem

Foto do título de eleitor digital vem do cadastro biométrico; alteração exige atendimento presencial, e aplicativo sem foto não serve para identificação

Eleições 2026: primeiro turno é neste domingo, 4 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleições 2026: primeiro turno é neste domingo, 4 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 06h51.

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A foto exibida no e-Título vem do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral e não pode ser alterada diretamente pelo aplicativo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a troca da imagem exige atendimento presencial no cartório eleitoral. Quem estiver com o e-Título sem foto poderá votar nas eleições de 2026, mas precisará apresentar outro documento oficial com fotografia.


Às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo, 4, quem pretende usar o e-Título para se identificar na votação deve conferir se a foto aparece no aplicativo. A imagem vem do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral e não pode ser substituída pelo celular.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para trocar a foto do e-Título, é necessário um novo atendimento presencial no cartório eleitoral. Quem estiver com o aplicativo sem fotografia pode votar, mas precisa apresentar outro documento oficial com foto.

Como mudar a foto do e-Título?

Para mudar a foto do e-Título, é necessário procurar o cartório eleitoral. A alteração da imagem oficial exige atendimento presencial e não pode ser feita pelas configurações do aplicativo.

A conferência facial disponível no e-Título serve apenas para validar a identidade do usuário. Tirar uma nova selfie durante esse procedimento não substitui a fotografia do cadastro eleitoral.

De onde vem a foto do título de eleitor digital?

A foto do título de eleitor digital é a imagem registrada no atendimento presencial para o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, a fotografia só aparece no aplicativo para quem tem biometria cadastrada e fez a validação no e-Título. Sem o cadastro ou a validação dos dados biométricos, o aplicativo não exibe a foto.

Usar a impressão digital ou o reconhecimento facial do celular para desbloquear o aplicativo não significa ter biometria na Justiça Eleitoral. Esses recursos utilizam os dados do próprio aparelho e não substituem o cadastro eleitoral.

E-Título sem foto: o que fazer?

Quem já tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode tentar ativar ou refazer a validação no aplicativo. O TSE indica dois caminhos:

  • Na tela inicial: tocar no espaço onde a foto deveria aparecer e seguir as instruções da validação facial;
  • Pelo menu: acessar “Mais Opções”, no canto inferior direito, selecionar “Realizar Conferência Biométrica” e seguir o passo a passo.

Se a imagem continuar ausente ou o aplicativo indicar biometria incompleta, a orientação é acessar “Mais Opções” e “Apagar dados do e-Título” e realizar novamente o processo de emissão.

Quando a coleta biométrica é recente, os sistemas do TSE podem levar alguns dias para atualizar o aplicativo. Se o problema persistir, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral.

Quem não possui biometria cadastrada precisa procurar o cartório para obter informações sobre a coleta presencial e verificar a necessidade de agendamento.

Posso votar com o e-Título sem foto?

O e-Título sem foto não pode ser usado como documento de identificação na votação. A ausência da imagem, porém, não impede o eleitor apto de votar: basta apresentar outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.

Já o e-Título com fotografia pode ser apresentado como documento de identificação, sem a necessidade de levar outro documento para essa finalidade.

É importante conferir os dados antes de sair para votar. O acesso ao aplicativo, por si só, não garante o direito ao voto: quem estiver com a inscrição suspensa ou com alguma restrição cadastral continua sujeito ao impedimento, mesmo que o documento apareça na tela.

O celular pode entrar na cabine de votação?

Não. Quem apresentar o e-Título no celular deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine, mesmo que esteja desligado.

A proibição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números dos candidatos, é permitido levar uma cola eleitoral em papel.

Confira quantos candidatos escolher e qual é a ordem de votação nas eleições 2026.

Quais serviços estão disponíveis no e-Título?

O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, gratuito para Android e iOS. Além da versão digital do título, permite consultar o local de votação e a situação eleitoral, justificar ausência às urnas e consultar ou pagar débitos eleitorais.

O aplicativo também oferece emissão de certidões e declarações. Alguns serviços podem ficar temporariamente indisponíveis nos fins de semana de eleição para priorizar o acesso de quem vai votar ou justificar.

O primeiro turno será realizado neste domingo, 4, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Veja as datas do primeiro e do segundo turno das eleições 2026.


Perguntas frequentes

Como mudar a foto do e-Título? +

A foto do e-Título não pode ser trocada diretamente pelo celular. Segundo o TSE, a alteração da imagem oficial exige um novo atendimento presencial no cartório eleitoral.

De onde vem a foto que aparece no e-Título? +

A imagem exibida no aplicativo é a fotografia registrada durante o atendimento presencial para o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

Posso colocar uma selfie como foto do e-Título? +

Não. A selfie feita durante a conferência facial no aplicativo serve para validar a identidade do usuário e não substitui a fotografia registrada no cadastro eleitoral.

O que fazer se a foto não aparecer no e-Título? +

Quem já possui biometria cadastrada pode tentar realizar novamente a conferência biométrica pelo aplicativo. Se a imagem continuar ausente, a orientação apresentada pelo TSE é apagar os dados do e-Título e refazer a emissão. Caso o problema persista, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral.

Posso votar com o e-Título sem foto? +

O e-Título sem fotografia não pode ser usado como documento de identificação na votação. Isso não impede o eleitor apto de votar: será necessário apresentar outro documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.

Preciso levar outro documento se o e-Título tiver foto? +

Não para fins de identificação. De acordo com as informações apresentadas, o e-Título com fotografia pode ser utilizado como documento de identificação na votação.

O celular com o e-Título pode entrar na cabine de votação? +

Não. Depois de apresentar o e-Título, o eleitor deve deixar o celular no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine, mesmo que o aparelho esteja desligado.

Quais serviços estão disponíveis no e-Título? +

O aplicativo permite acessar a versão digital do título, consultar o local de votação e a situação eleitoral, justificar ausência, consultar ou pagar débitos eleitorais e emitir certidões e declarações. Alguns serviços podem ficar temporariamente indisponíveis nos fins de semana de eleição.

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