Eleições 2026: votação do primeiro turno acontece no domingo, 4 de outubro (Rovena Rosa/Agência Brasil)
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Publicado em 1 de setembro de 2026 às 06h14.
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no dia 4 de outubro, um domingo. A data consta da Resolução nº 23.760, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano, que estabeleceu o calendário oficial do pleito.
A escolha do domingo não é uma novidade: desde a redemocratização, as eleições no Brasil são sempre realizadas nesse dia da semana, por ser considerado o mais favorável à participação popular, já que a maior parte dos eleitores está fora do trabalho e do expediente escolar, o que facilita o deslocamento até as seções eleitorais.
Já a escolha de outubro tem origem na própria Constituição Federal e na legislação eleitoral, que fixam a realização do pleito no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, com posse dos eleitos em janeiro do ano seguinte.
O intervalo entre a votação e a posse serve para que a Justiça Eleitoral conclua a totalização dos votos, julgue eventuais recursos e realize a diplomação dos candidatos eleitos que, pelo calendário deste ano, tem prazo final em 18 de dezembro.
Por se tratar de um ano de eleições gerais (quando são renovados os cargos executivos e legislativos em nível federal e estadual simultaneamente), neste abi o eleitor irá às urnas para escolher:
Não há eleição para prefeito, vice-prefeito ou vereador em 2026. Esses cargos são renovados apenas nas eleições municipais, que ocorrem a cada quatro anos, alternadamente às gerais.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do município onde está registrado, caso esteja viajando ou fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Para isso, no entanto, ele deve estar dentro do território nacional.
A modalidade só existe em anos de eleição geral, como é o caso de 2026, e vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno; é possível, inclusive, solicitar cidades diferentes para cada uma das duas votações.
O pedido de habilitação precisou ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral (para quem tem biometria cadastrada) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. Depois desse prazo, não é mais possível solicitar, alterar ou cancelar a habilitação.
O voto em trânsito não está disponível em qualquer localidade: a modalidade só funciona em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que podem ser tanto seções convencionais quanto pontos criados especificamente para essa finalidade, como aeroportos.
Os cargos disponíveis para quem vota em trânsito dependem de onde o eleitor estiver no dia da eleição:
Caso nenhum candidato a presidente ou a governador atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, a disputa vai para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, também um domingo.
O segundo turno é exclusivo para os cargos majoritários que exigem maioria absoluta: presidente da República e governador de estado (nos estados em que houver essa necessidade).
Deputados federais, deputados estaduais e senadores são eleitos em turno único, pelo sistema proporcional (deputados) ou pela maioria simples de votos (senadores) por isso, não disputam segundo turno independentemente do resultado da eleição.
Como o dia da eleição é feriado nacional, mas há categorias que trabalham normalmente aos domingos, a legislação eleitoral garante o direito ao voto mesmo para quem estiver escalado para trabalhar na data.
Pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.
Na prática, isso significa que a empresa é obrigada a liberar o funcionário durante o expediente pelo tempo necessário para ele se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar — incluindo o tempo estimado de fila —, sem desconto no salário e sem exigir compensação da carga horária depois.
A liberação vale inclusive para quem vota em cidade diferente daquela em que trabalha, e também para eleitores que não são obrigados a votar, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Cabe à empresa organizar o horário em que os funcionários vão se ausentar para votar, mas esse horário precisa ser compatível com o tempo de deslocamento até a zona eleitoral de cada um. A companhia não pode simplesmente negar a liberação ou empurrar a votação para fora do horário de funcionamento das seções, que no dia funcionam das 8h às 17h.
Já para o trabalhador convocado pela própria empresa a fazer hora extra no domingo de eleição, a CLT garante remuneração em dobro pelas horas trabalhadas ou a compensação com folga em outro dia, a critério do empregador.
A única exceção é quem é convocado como mesário ou membro de mesa receptora pela Justiça Eleitoral: nesse caso, o serviço eleitoral tem prioridade sobre qualquer escala de trabalho, e a empresa não pode convocá-lo para o expediente naquele dia.