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Em quantos candidatos tenho que votar nas eleições 2026?

Eleitor vai escolher seis cargos diferentes na urna eletrônica em 2026; entenda a ordem de votação, a quantidade de dígitos de cada cargo e o que faz cada um deles

Eleições 2026: candidato vota em 5 cargos neste ano (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleições 2026: candidato vota em 5 cargos neste ano (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 15h59.

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O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro, um domingo, com votação das 8h às 17h no horário de Brasília.

Nesse dia, o eleitor vai até a urna eletrônica e precisa escolher representantes para seis cargos diferentes, não apenas um ou dois, como muita gente ainda imagina.

A votação segue sempre a mesma ordem em todo o país, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começando pelos cargos do Poder Legislativo e terminando no Poder Executivo, com a escolha do presidente da República por último.

Uma novidade chama atenção nesta eleição: o eleitor vai votar duas vezes para o Senado Federal, já que o pleito de 2026 renova dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras.

Isso significa escolher dois candidatos diferentes, um para cada vaga, sem repetir o mesmo nome.

Cada cargo tem uma quantidade específica de dígitos na urna, o que ajuda a organizar a sequência de votação. Veja a lista completa, na ordem exata em que aparece na urna eletrônica:

  • Deputado federal: quatro dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
  • Senador, primeira vaga: três dígitos;
  • Senador, segunda vaga: três dígitos;
  • Governador: dois dígitos;
  • Presidente da República: dois dígitos.

É importante lembrar que o eleitor não vota separadamente para vice-presidente ou vice-governador. Esses nomes já estão vinculados à chapa do candidato principal e são eleitos automaticamente junto com ele.

A Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação em papel para a cabine, a chamada colinha eleitoral, com os números organizados na mesma ordem da votação.

O uso de celular dentro da cabine é proibido, mesmo que o aparelho esteja desligado.

Quem quiser treinar antes do dia da eleição pode usar o simulador de votação disponibilizado pelo TSE, que reproduz a sequência dos seis cargos em um ambiente parecido com o da urna real.

O que faz cada cargo?

Cada um dos seis cargos em disputa tem atribuições bem diferentes entre si. Entender essas funções ajuda o eleitor a fazer uma escolha mais consciente na hora de votar.

Presidente da República

O presidente é a autoridade máxima do Poder Executivo federal e acumula duas funções: chefe de Estado e chefe de Governo. Como chefe de Estado, representa o país nas relações internacionais.

Como chefe de governo, comanda a administração federal e a coordenação das políticas nacionais.

Entre as atribuições do cargo estão propor projetos de lei sobre temas de competência da União, criar ou extinguir ministérios e sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Congresso Nacional. O presidente também é o comandante supremo das Forças Armadas.

Governador

Os governadores comandam o Poder Executivo dos 26 estados e do Distrito Federal. Cada um representa sua unidade da federação em questões políticas, jurídicas e administrativas, e responde pela execução de políticas públicas estaduais, como saúde, segurança, educação e infraestrutura.

Também cabe ao governador elaborar a proposta orçamentária do estado, administrar os recursos públicos e sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal.

Senador

Os senadores representam os estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional. Legisla sobre temas de competência da União e tem funções exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Poder Executivo.

O mandato de senador dura oito anos, o dobro do mandato dos demais cargos eletivos. Por isso, a renovação da Casa acontece de forma parcial e alternada, ora um terço, ora dois terços das cadeiras, a cada eleição.

Deputado federal

Os deputados federais representam a população na Câmara dos Deputados e legislam em âmbito nacional. Podem propor novas leis, além de sugerir ou alterar leis já existentes.

Junto com os senadores, são responsáveis por discutir e votar o orçamento da União, fiscalizar os atos do presidente da República e acompanhar a aplicação dos recursos públicos federais.

Deputado estadual ou distrital

Os deputados estaduais e distritais atuam nas assembleias legislativas dos estados ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Legislam sobre temas de competência estadual e fiscalizam o Poder Executivo local.

Entre as atribuições desses parlamentares está também julgar as contas prestadas anualmente pelos governos estaduais.

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