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CCJ aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória como punição para magistrados

Proposta mantém perda do cargo apenas por decisão judicial e segue para comissão especial da Câmara

CCJ: comissão da Câmara decidiu que aposentadoria compulsória de magistrados não deve ser o procedimento adotado em casos de má-conduta (Geraldo Magela/Agência Senado)

CCJ: comissão da Câmara decidiu que aposentadoria compulsória de magistrados não deve ser o procedimento adotado em casos de má-conduta (Geraldo Magela/Agência Senado)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 8 de julho de 2026 às 18h41.

Última atualização em 8 de julho de 2026 às 18h58.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e integrantes do Ministério Público. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, abre caminho para que integrantes do Judiciário possam ser demitidos em casos graves, desde que haja decisão judicial transitada em julgado.

A PEC seguirá agora para análise de uma comissão especial antes de ser votado pelo plenário da Câmara.

A proposta altera a Constituição para retirar a aposentadoria compulsória da lista de punições aplicáveis em processos disciplinares contra juízes e membros do Ministério Público. Com isso, magistrados e integrantes do MP poderão perder definitivamente o cargo por justa causa, desde que haja decisão judicial transitada em julgado.

A mudança ocorre poucos dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que essa modalidade de punição deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência.

O parecer aprovado na CCJ foi elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que considerou admissível apenas a proposta aprovada anteriormente pelo Senado.

Outras três PECs que tramitavam em conjunto foram rejeitadas pelo relator por preverem a perda do cargo por decisão administrativa. Segundo Salomão, essa possibilidade enfraqueceria a garantia constitucional da vitaliciedade, considerada um instrumento para assegurar a independência funcional da magistratura e do Ministério Público.

O que muda com a PEC

Pelas regras atuais, a aposentadoria compulsória é a principal sanção aplicada em processos administrativos disciplinares envolvendo magistrados e integrantes do Ministério Público. Nesses casos, o agente deixa definitivamente suas funções, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A PEC extingue essa modalidade de punição disciplinar e passa a permitir que, nos casos mais graves, magistrados e membros do Ministério Público sejam demitidos e percam definitivamente o cargo. A medida preserva, porém, a garantia constitucional da vitaliciedade ao manter a exigência de decisão judicial com trânsito em julgado para a perda do cargo, impedindo que a demissão seja determinada apenas por órgãos administrativos, como tribunais ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto também incorpora à Constituição o entendimento recentemente firmado pelo STF sobre a incompatibilidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar após a reforma previdenciária.

A justificativa apresentada pelos autores da PEC no Senado afirma que a aposentadoria compulsória gera forte reação negativa na sociedade por permitir que magistrados punidos continuem recebendo remuneração, fazendo com que a medida seja percebida como um benefício, e não como uma punição.

O texto sustenta ainda que a sanção desvirtua a finalidade previdenciária da aposentadoria e defende a adoção de mecanismos disciplinares considerados mais efetivos para responsabilizar juízes e integrantes do Ministério Público.

Entendimento recente do STF

A tramitação da proposta ganhou força após a Primeira Turma do STF decidir, no fim de junho, que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar deixou de ser compatível com a Constituição após a reforma da Previdência.

Nos bastidores do Congresso, a avaliação é que o posicionamento da Corte reduziu as dúvidas jurídicas sobre o tema e abriu espaço para transformar esse entendimento em regra permanente na Constituição.

Com a aprovação na CCJ, a PEC segue agora para uma comissão especial da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Em seguida, o texto precisará ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Casa, com o apoio de três quintos dos deputados. Se obtiver esse quórum, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso Nacional.

Com informações de O Globo

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