INSS: pagamentos correspondem a valores que deveriam ter sido pagos pelo governo, mas foram negados ou depositados abaixo do devido (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 21 de setembro de 2026 às 21h15.
RESUMO | O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões em RPVs para 278.063 pessoas que venceram ações contra o governo federal. Desse total, R$ 2,68 bilhões serão destinados a processos relacionados ao INSS e a benefícios assistenciais. Para receber, é necessário ter uma ação judicial ganha e uma RPV incluída no lote.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pessoas que venceram processos contra órgãos do governo federal. A maior parte dos recursos, R$ 2,68 bilhões, será destinada a ações envolvendo o INSS e benefícios assistenciais.
O lote inclui 278.063 pessoas, distribuídos em 218.651 processos. Estão incluídos casos de revisão de aposentadorias e pensões, além de ações relacionadas a auxílio por incapacidade e outros benefícios.
Os pagamentos correspondem a valores que deveriam ter sido pagos pelo governo, mas foram negados ou depositados abaixo do devido. Mas, atenção: o benefício ter sido negado pelo INSS, por si só, não garante o pagamento. É necessário ter vencido uma ação judicial e ter uma RPV incluída no lote liberado.
O dinheiro não é depositado diretamente na conta bancária habitual do beneficiário. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) recebem os recursos do CJF e fazem os depósitos em contas abertas individualmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
A data em que cada pagamento estará disponível depende do TRF responsável pelo processo.
A consulta pode ser feita nos sistemas da Justiça Federal, com o número do processo ou o CPF, conforme as regras de cada tribunal. Também é possível verificar se houve expedição da RPV ou liberação do pagamento.
Depois que o valor estiver disponível, o beneficiário poderá sacar o dinheiro na agência indicada ou, em determinadas situações, pedir a transferência para uma conta informada pelo advogado.