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1ª turma do STF acaba com a aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes

Segundo o relator do caso, ministro Flávio Dino, a medida não produz efeito punitivo ao magistrado condenado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 26 de maio de 2026 às 16h45.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 26, que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição para magistrados após a Reforma da Previdência de 2019. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia formaram maioria no entendimento de que a chamada “aposentadoria-sanção” não possui mais respaldo constitucional.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a medida não produz efeito punitivo ao magistrado condenado, já que mantém o pagamento dos vencimentos mesmo após infrações consideradas graves.

"É uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição", declarou Flávio Dino durante o julgamento.

O ministro citou situações hipotéticas, como venda de sentença ou homicídio praticado por um juiz, para argumentar que a punição acaba sendo sustentada pela coletividade quando há apenas aposentadoria remunerada.

Como os demais ministros votaram?

A maioria da Primeira Turma entendeu que magistrados acusados de irregularidades graves podem perder o cargo, substituindo o modelo anterior de afastamento com remuneração. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, inclusive na defesa de que ações sobre perda de mandato de magistrados sejam analisadas pelo STF.

Cristiano Zanin concordou que a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar, mas divergiu em relação ao encaminhamento das ações de perda de cargo diretamente à Corte.

Segundo Dino, o debate envolve princípios de ética judicial e probidade administrativa. O ministro também mencionou discussões sobre remunerações acumuladas no Judiciário e criticou situações em que magistrados permanecem afastados fisicamente das comarcas.

"Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e tenham a nota da reprovabilidade", afirmou o ministro. "Sanções devem gerar prejuízos sob pena de alimentarem impunidade, que promove erosão democrática."

Dino sustentou que a Reforma da Previdência eliminou previsões constitucionais relacionadas à aposentadoria compulsória punitiva. O ministro argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura, conhecida como Loman, é anterior à Constituição Federal e à reforma previdenciária, o que impediria normas infraconstitucionais de criarem novas modalidades de aposentadoria.

Durante o voto, Dino também rebateu o argumento da vitaliciedade dos magistrados. Segundo ele, a garantia constitucional não impede a perda do cargo em casos de irregularidades graves.

Julgamento Analisa Decisão Sobre Magistrado Punido Pelo CNJ

O julgamento da Primeira Turma ocorreu a partir de recursos apresentados contra decisão individual de Flávio Dino, tomada em março. Na ocasião, o ministro anulou julgamento do Conselho Nacional de Justiça que havia mantido quatro punições aplicadas a um magistrado, incluindo duas aposentadorias compulsórias.

Na decisão, Dino apontou supostos vícios no procedimento conduzido pelo CNJ e afirmou que a punição não possui mais validade jurídica após a Reforma da Previdência.

O ministro também determinou que, ao reavaliar o caso, o CNJ não poderá aplicar novamente a aposentadoria compulsória. Conforme o entendimento apresentado, o Conselho deverá optar por sanções mais leves ou acionar a Advocacia-Geral da União para propor ação de perda de cargo diretamente no STF.

*Com informações da Agência O Globo.

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