Afinal, o eleitor pode ser preso às vésperas das eleições?
Código eleitoral prevê uma mudança na detenção de eleitores dias antes do pleito. Entenda o que é considerado crime no dia da eleição
Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2024 às 11h40.
Com as eleições marcadas para o amanhã, dia 5, eleitores e eleitoras brasileiros não podem ser presos ou detidos.A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral e as exceções são apenas para casos de crime em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS
A regra começou a valer na última terça-feira, 1º, e se estende até a próxima terça-feira, 8.
A mesma regra é válida para os candidatos, que estão inimputáveis desde o último dia 21. Amedida foi criada em 1932 e visa evitar detenções para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.
Entenda o que é considerado crime no dia da eleição
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- A promoção de comício ou carreata;
- A arregimentação de eleitora e eleitor;
- A propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Principais datas das eleições nas cidades brasileiras
Onde acompanhar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveisno Google Play ou na App Store . A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
Eleições 2024: veja as principais datas do pleito nas cidades brasileiras
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)
Candidatos a vereador das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)