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Redação Exame
Publicado em 1 de abril de 2026 às 08h40.
O dia 1º de abril não é feriado nacional, mas garante folga em algumas cidades do Brasil. Nesses casos, a data é definida como feriado municipal, o que altera o funcionamento de serviços locais.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento presencial em agências só é suspenso nessas localidades. Nas demais regiões, o expediente segue normalmente.
O feriado depende de legislação local. Pela Lei 9.093, de 1995, estados podem criar feriados estaduais para suas datas magnas, enquanto municípios têm autonomia para instituir até quatro feriados próprios.
Em 1º de abril, algumas cidades decretam feriado justamente por celebrarem aniversário de emancipação.
Entre os municípios com alteração no funcionamento de serviços estão:
Nas cidades onde há feriado municipal, agências bancárias não funcionam presencialmente.
Segundo a Febraban, apenas o atendimento físico é suspenso. Serviços como Pix, transferências, pagamentos e consultas seguem disponíveis pelos canais digitais e caixas eletrônicos.
Quando há feriado municipal, contas com vencimento nessa data podem ser pagas no próximo dia útil sem cobrança de juros ou multa, desde que respeitado o novo prazo.
Feriados são datas oficiais definidas por lei, com suspensão das atividades e, em geral, direito a compensação para quem trabalha.
Já o ponto facultativo não é obrigatório. Empresas e órgãos públicos podem decidir se haverá expediente, sem garantia automática de folga.
Em abril, o próximo feriado nacional é a Paixão de Cristo, em 3 de abril (sexta-feira). Depois, vem Tiradentes, no dia 21 (terça-feira).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em regra, folga em feriados nacionais e religiosos.
No entanto, acordos entre sindicatos e empresas podem permitir o funcionamento, com regras específicas. Por isso, é importante verificar o que vale para cada categoria.