Declaração pré-preenchida: facilita, mas precisa de ajustes
Editor de Invest
Publicado em 29 de maio de 2026 às 05h00.
Última atualização em 29 de maio de 2026 às 09h34.
Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda 2026.
O prazo encerra às 23h59, e quem ainda não enviou a declaração pode estar tentado a usar a pré-preenchida e apertar enviar sem verificar nada. Não faça isso.
A pré-preenchida facilita muito o processo e em 2026 está mais completa do que nunca, mas ela não dispensa revisão. Quem confirma os dados sem olhar corre o risco de cair na malha fina.
A declaração pré-preenchida é um modelo disponibilizado pela Receita Federal com informações do contribuinte já preenchidas automaticamente.
Os dados vêm de empresas, bancos, planos de saúde, imobiliárias, cartórios e outras instituições que enviam informações ao Fisco ao longo do ano. Ao abrir a declaração, o contribuinte encontra boa parte dos campos preenchidos, sem precisar digitar manualmente salários, rendimentos de aplicações, despesas médicas ou dados de bens e direitos.
Cabe a ele revisar, corrigir e complementar antes de enviar.
Para acessá-la, é preciso ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O acesso pode ser feito pelo programa instalável (PGD), pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Em 2026 a pré-preenchida ficou mais completa.
Os dados que já vinham antes seguem presentes: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, ônus reais, informações da declaração anterior, do carnê-leão e de fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos. As novidades do ano são:
O sistema também inclui informações sobre imóveis adquiridos, doações realizadas no ano, contas e investimentos ainda não declarados e ativos no exterior.
Os dados da pré-preenchida vêm de terceiros e podem conter erros.
Se houver inconsistências ou informações faltando, o contribuinte é o responsável por corrigir antes do envio. Situações comuns que passam despercebidas:
O risco é maior em 2026 porque a Receita Federal mudou o sistema de cruzamento de dados das empresas: o documento que os empregadores entregavam anualmente ao Fisco com os valores de imposto retido de cada funcionário foi extinto e substituído pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Muitas empresas tiveram problemas nessa transição e transmitiram dados incompletos, e isso se reflete diretamente no que aparece na pré-preenchida.
Usando a pré-preenchida ou não, o sistema bloqueia o envio se faltarem três itens:
Mesmo completa, há informações que só o contribuinte conhece e que precisam ser incluídas manualmente:
Quem usa a pré-preenchida entra na fila de prioridade para receber a restituição antes dos demais.
Quem também optar por receber via chave Pix CPF acumula os dois critérios. O calendário de restituição do IR 2026 tem quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Os dois primeiros devem concentrar 80% dos contribuintes com direito à devolução.
Se ainda faltar alguma informação, a declaração pode ser enviada com o mínimo e corrigida depois via retificadora, sem multa adicional e com prazo de até cinco anos. O que não pode é perder o prazo.