Redação Exame
Publicado em 29 de maio de 2026 às 06h48.
Última atualização em 29 de maio de 2026 às 06h55.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina oficialmente nesta sexta-feira, 29, às 23h59.
Se você faz parte do grupo de brasileiros que deixaram a obrigação para a última hora e percebeu que não vai dar tempo de reunir todos os documentos, não se desespere: é possível enviar a declaração incompleta hoje para fugir da mordida do Leão.
Segundo o painel de estatísticas da Receita Federal, atualizado até 28 de maio, já foram enviadas 37.930.085 declarações — cerca de 86% das 44 milhões esperadas para este ano.
Isso significa que aproximadamente 6 milhões de contribuintes obrigados ainda não prestaram contas ao Leão e correm o risco de penalidades.
A Receita Federal obriga a declarar o Imposto de Renda em 2026 todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base de 2025 (ano anterior).
Confira a lista completa dos critérios de obrigatoriedade:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite atualizado frente aos R$ 33.888,00 do ano anterior);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas superiores a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos;
Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
⚠️ Atenção ao teto de R$ 5 mil: a declaração do IR 2026 é referente aos fatos que aconteceram em 2025. Portanto, não se aplica à declaração deste ano a nova isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês, pois essa nova regra passou a vigorar em 2026 e só valerá na declaração do ano que vem.
Se você perder o prazo final de hoje, a Receita Federal cobrará uma multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido (mesmo que ele já tenha sido pago).
Multa mínima: R$ 165,74 (cobrada inclusive de quem não tem imposto a pagar).
Multa máxima: Pode atingir até 20% do imposto devido.
A Receita Federal destaca que não entregar a declaração dentro do prazo não implica em punições criminais ou prisão imediatas. No entanto, o seu CPF ficará "Pendente de Regularização". Isso bloqueia a abertura de contas bancárias, contratação de empréstimos, emissão de passaporte e gera problemas para as declarações dos anos seguintes.
Para evitar a multa acima, o caminho legal e recomendado por contadores é enviar a declaração com os dados que você já tem em mãos (como os dados cadastrais básicos e o informe de rendimentos principal) antes das 23h59 de hoje.
Assim que conseguir os documentos que faltavam, você deve enviar uma Declaração Retificadora. Ela substitui integralmente a primeira sem gerar nenhuma multa por erro.
Regra de ouro: A retificação deve manter o mesmo modelo de tributação escolhido na original (Deduções Legais ou Desconto Simplificado). Após o prazo final de hoje, você não poderá alterar o modelo escolhido.
Para este ano, a Receita Federal adotou um formato mais enxuto e ágil para os pagamentos. Serão apenas quatro lotes regulares de restituição (em vez de cinco), nas seguintes datas:
Primeiro lote: 29 de maio de 2026
Segundo lote: 30 de junho de 2026
Terceiro lote: 31 de julho de 2026
Quarto lote: 28 de agosto de 2026
Os dois primeiros lotes deste ano devem concentrar 80% dos contribuintes com direito a receber o dinheiro de volta (em anos anteriores, a concentração era de 57%). Vale lembrar que quem declarar com erros ou precisar corrigir informações via retificação sairá da fila principal e receberá os valores nos lotes residuais nos meses seguintes.