IR 2026: prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio (Yuliya Taba/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 15 de abril de 2026 às 12h15.
O avanço da inteligência artificial já chegou à rotina de quem precisa declarar o Imposto de Renda. Usada como uma espécie de “consultora” rápida, a tecnologia ajuda a esclarecer dúvidas e organizar informações. Mas especialistas alertam que o uso sem critério pode levar a erros e até a problemas com a Receita Federal.
Entre os principais deslizes, três se destacam: o compartilhamento de dados sensíveis, a confiança em informações desatualizadas e o risco de respostas incorretas geradas pela própria IA.
O primeiro ponto de atenção é a privacidade. Ao inserir dados como CPF, rendimentos ou informações bancárias em plataformas abertas, o contribuinte pode expor informações pessoais sem perceber. “O correto seria usar a IA para tirar dúvidas conceituais, nunca para inserir dados reais e identificáveis”, alerta Rodolfo Tamanaha, professor de direito digital do Ibmec Brasília.
Outro erro comum é confiar cegamente nas respostas. Apesar de ágil, a inteligência artificial pode não refletir as regras mais recentes da Receita. O risco é seguir orientações desatualizadas, especialmente em um cenário de mudanças frequentes na legislação.
“Por isso, no caso de dúvida, vale a pena consultar um advogado tributarista ou contador”, pontua Tamanaha.
Além disso, há o problema das chamadas “alucinações”, quando a ferramenta apresenta respostas que parecem corretas, mas contêm erros. “Se você explicar algo errado, ela vai te orientar com base nisso. E, claro, casos complexos ainda exigem um profissional humano”, diz Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados.
Na prática, a IA pode ser uma aliada importante para entender regras, organizar documentos e tirar dúvidas rápidas. Mas ela não substitui a revisão humana.
“Embora a máquina seja capaz de organizar documentos e apontar inconsistências, ela não substitui uma análise criteriosa. E o contribuinte continua sendo o responsável pelas informações declaradas”, conclui Francisco Paludo, advogado tributarista e e sócio na Tahech Advogado.
Segundo especialistas, as ferramentas de inteligência artificial não conseguem acessar o sistema da Receita Federal.“Ela não substitui o programa da Receita, nem envia a declaração por você, mas pode ser uma ótima assistente”, diz Ruotolo.
Ela entraria, nesse momento, para orientar, explicar o sentido dos campos a serem preenchidos, ajudar a classificar despesas e tirar dúvidas sobre as regras aplicáveis, como um "consultor" disponível 24h, como explica Tamanaha.
A própria Receita, inclusive, utiliza IA para cruzar dados e identificar inconsistências nas declarações há alguns anos. A tendência é que o próprio órgão amplie o uso de tecnologia para simplificar o processo. “Talvez num futuro próximo a IA possa ser utilizada para declarações mais complexas”, afirma Ruotolo.
Paludo vai além e vê um cenário ainda mais automatizado. "É provável que, em breve, a própria IA da Receita Federal dispense a necessidade de entrega da declaração".
Muitas pessoas têm usado a IA como um “Perguntas e Respostas” inteligente, já que se trata de uma alternativa mais rápida do que ler a legislação e mais barata do que contar com uma assessoria especializada, explicam os especialistas.
“Imagino que alguns contribuintes podem até colar trechos do rascunho da declaração para pedir uma segunda opinião da IA”, diz Tamanaha.
Nesse sentido, a vantagem é facilitar o acesso à orientação tributária, principalmente para aqueles contribuintes que não poderiam pagar pelo serviço de um advogado tributarista ou contador.
O prazo do IR 2026 está correndo e, para declarar, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Ficam obrigados a declarar quem:
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
10 de maio de 2026 – prazo final para:
optar pelo débito automático da primeira parcela,
e entrar no primeiro lote de restituição.
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
29 de maio de 2026 –
pagamento do 1º lote de restituição,
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.