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Prouni 2026: MEC divulga data de inscrição para o programa

Inscrições para cursar universidade com o programa do Governo Federal começam neste mês

Prouni: MEC divulga cronograma para o primeiro semestre de 2026 (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Prouni: MEC divulga cronograma para o primeiro semestre de 2026 (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 16h25.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou a data das inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) 2026. As inscrições são para o primeiro semestre de 2026.

Segundo o MEC, as inscrições para o programa serão abertas em 26 de janeiro e poderão ser feitas online, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

As regras para o Prouni foram estabelecidas no edital nº 2/2026.

O programa é feito para estudantes que tenham completado o ensino médio, seja cursado em escola pública ou como bolsista na rede privada, ou para pessoas com deficiência, além de para professores da rede pública que podem concorrer a cursos de licenciatura e pedagogia.

Para os candidatos ao Prouni, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024 ou em 2025.

O requisito mínimo é de 450 pontos na média das cinco provas do exame e que não tenha zerado a redação.

Os estudantes podem concorrer às bolsas de ampla concorrência ou vagas afirmativas. Para as bolsas integrais, os estudantes precisam comprovar que a renda bruta mensal por pessoa não excede 1,5 salário mínimo.

Como o salário mínimo de 2026 está em R$ 1.621, a renda familiar máxima aceita pelo Prouni para bolsas integrais é de R$ 2.431,50. Já para escolher bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar 3 salários mínimos - ou seja, R$ 4.863.

Confira o cronograma completo do Prouni 2026:

  • Inscrição: 26 a 29 de janeiro
  • Primeira chamada: 3 de fevereiro
  • Segunda chamada: 2 de março
  • Lista de espera: 25 e 26 de março
  • Resultado da lista de espera: 31 de março

O que é Prouni?

Prouni é programa que oferta vagas em instituições particulares de ensino superior com bolsas de estudo de 50% e 100%.

Quem criou o Prouni?

O programa Universidade para Todos foi criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005 pelo Ministério da Educação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o ministro da Educação era Fernando Haddad, que enquanto esteve à frente do MEC, a pasta alcançou o número de mais de um milhão de bolsas de estudos concedidas em universidades privadas de todo o país. A primeira edição do programa, em 2005, ofereceu um total de 112.416 bolsas no total.

Como se inscrever no Prouni?

A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar o processo, o candidato será redirecionado para o site do GOV.BR, onde deverá realizar o cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso já possua cadastro, basta digitar o CPF e a senha.

No momento da inscrição, é necessário: informar um endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher os dados cadastrais próprios e do grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência disponíveis. A escolha deve respeitar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e atender aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.

Quem pode se inscrever no Prouni?

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo para obter a bolsa integral, que cobre 100% do valor da mensalidade. Para a bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda exigida é de até três salários mínimos por pessoa.

Para participar do Prouni, é necessário atender a pelo menos uma das seguintes condições. Ter cursado:

  • O ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • O ensino médio integralmente em instituição privada, como bolsista integral;
  • O ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • O ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, como bolsista parcial ou sem bolsa;
  • O ensino médio integralmente em instituição privada, como bolsista parcial ou sem bolsa.
  • Ser pessoa com deficiência, nos termos previstos pela legislação.
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia voltados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, não se aplica o limite de renda exigido aos demais candidatos.
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