Redata: sancionado após idas e vindas no Congresso, regime começa a valer já em 2026.
Editora ESG
Publicado em 15 de setembro de 2026 às 13h30.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 15, em cerimônia no Planalto, a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata.
Na prática, o governo aposta suas fichas em um instrumento tributário para atrair a infraestrutura que sustenta computação em nuvem e inteligência artificial, num momento em que essa capacidade virou ativo estratégico disputado globalmente.
O desenho é conhecido de quem acompanhou a tramitação. As empresas habilitadas ganham suspensão de quatro tributos federais na compra de equipamentos e componentes, dois deles incidentes sobre a importação, por até cinco anos, com a promessa de conversão posterior em alíquota zero.
Segundo as contas do próprio governo, a renúncia deve alcançar R$ 5,2 bilhões neste ano e recuar para cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois exercícios seguintes.
Mas o que dá musculatura política ao Redata não é o alívio fiscal em si, e sim o argumento que o sustenta.
A equipe econômica calcula que a maior parte dos dados e das aplicações de IA consumidos no país é processada no exterior, e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, tem apresentado o regime como a via para repatriar esse fluxo, numa leitura que mistura política industrial e soberania sobre a informação.
É uma tese que conversa com o apetite dos Estados Unidos: data centers apareciam, ao lado de minerais críticos, satélites e energia, entre os setores em que investidores americanos queriam ampliar presença no Brasil, segundo mapeamento da CNI em 2025, num movimento ligado ao redesenho das cadeias de suprimento para reduzir a dependência da China.
O caminho até a caneta presidencial foi acidentado, e isso importa para entender o resultado. O incentivo nasceu como medida provisória em setembro de 2025, assinada por Lula ao lado de Geraldo Alckmin.
O Congresso não votou a MP, que perdeu a validade. O conteúdo então migrou para um projeto de lei de autoria do ex-deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pela Câmara em fevereiro e engavetado por meses no Senado, onde Davi Alcolumbre chegou a retirá-lo de pauta.
A tramitação só destravou no fim de agosto deste ano, depois de uma conversa entre Lula e o presidente do Senado, e a aprovação saiu em 1º de setembro, sob relatoria que se limitou a ajustes de redação para não devolver o texto à Câmara.
Havia ainda um nó fiscal a desatar. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano restringia a criação de novos benefícios, e sancionar o Redata sem uma saída jurídica arriscava um choque com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A solução veio no PLP 74, aprovado pelo Congresso dias depois, abrindo exceção para renúncias já contempladas no Orçamento. Sem esse remendo, o incentivo não sairia do papel em 2026.
As contrapartidas ajudam a explicar por que o governo trata o regime como política de desenvolvimento, e não como simples desoneração.
Para colher o benefício, as empresas precisarão operar com energia renovável ou de baixa emissão, reservar ao menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado brasileiro, incluindo instituições de pesquisa e o poder público, e destinar uma fatia dos investimentos a pesquisa e desenvolvimento, com parcela obrigatória direcionada ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Quem descumprir os prazos terá de devolver aos cofres públicos o valor dos impostos que deixou de pagar, acrescido de multa e correção. O aval para entrar no regime caberá ao Ministério da Fazenda.
Algumas pontas ainda ficam soltas. A redução do ICMS sobre equipamentos, que pode chegar a 90%, depende de acordo entre os secretários estaduais no Confaz e segue emperrada. E organizações da sociedade civil questionam se as contrapartidas são proporcionais ao tamanho da renúncia.
A resposta a essas duas dúvidas, quanto o Brasil arrecada de volta em investimento e quanto de fato retém em capacidade instalada, só virá com a regulamentação e com o ritmo em que as empresas aderirem.