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Entre as punições previstas está uma multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos. (Leandro Fonseca /Exame)
Repórter de Mercados
Publicado em 13 de setembro de 2026 às 16h15.
Passageiros que causarem confusão em aeroportos ou dentro de aviões poderão ser punidos com multa e até suspensão do direito de voar a partir desta segunda-feira, 14. Entra em vigor uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelece regras específicas para lidar com casos de indisciplina no transporte aéreo.
A norma cria procedimentos para situações que envolvam desrespeito às regras de segurança, ameaças, agressões, danos a aeronaves ou outros comportamentos que comprometam a ordem e a dignidade de passageiros e funcionários.
A resolução se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também vale para trechos nacionais de viagens internacionais, conforme as regras previstas pela agência.
Entre as punições previstas está uma multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos, após a abertura de um processo administrativo conduzido pela Anac.
Nos casos considerados mais graves, o passageiro também poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
A primeira etapa prevista é uma orientação formal ao passageiro, com esclarecimento sobre as normas de segurança e convivência. Caso o comportamento continue, podem ser adotadas medidas como contenção, acionamento da autoridade policial e retirada do passageiro da aeronave.
Em casos graves ou gravíssimos, a companhia aérea deverá encerrar o contrato de transporte. Já nos casos classificados como gravíssimos, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
A suspensão terá duração de seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta. Durante esse período, as companhias deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in ou impedir o embarque do passageiro punido. O passageiro terá direito à defesa antes da aplicação definitiva da suspensão.
A criação das novas regras ocorre em meio ao aumento de relatos de conflitos dentro de aeronaves e aeroportos. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), divulgados anteriormente pelo setor, foram registrados 1.764 episódios de indisciplina em 2025, uma média próxima de cinco ocorrências por dia. Entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados 881 casos, sendo 154 considerados capazes de comprometer a segurança operacional.
Entre os casos considerados graves estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou outros passageiros, fumar dentro da aeronave, causar danos intencionais que afetem a operação do voo e ameaçar membros da tripulação de forma a comprometer a segurança.
Já entre os atos classificados como gravíssimos estão agressões físicas contra tripulantes que dificultem a operação da aeronave, importunação sexual, tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização, uso de armas ou explosivos e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
A norma também prevê punições para comportamentos menos extremos, como causar tumulto, intimidar outros passageiros, destruir objetos dentro da aeronave ou se recusar a seguir instruções de segurança da tripulação.
As companhias aéreas e operadores aeroportuários também terão novas responsabilidades. A resolução determina que as empresas comuniquem à Anac ocorrências de indisciplina e mantenham registros das informações relacionadas aos casos graves e gravíssimos por cinco anos.
As companhias que deixarem de aplicar uma suspensão obrigatória poderão receber multa de R$ 70 mil. Também há penalidades para empresas que não informarem ocorrências à agência dentro dos prazos estabelecidos ou que não garantirem o direito de defesa ao passageiro punido.
A nova resolução da Anac estabelece multas tanto para passageiros indisciplinados quanto para companhias aéreas e operadores de aeroportos que descumprirem as regras previstas.
Para passageiros, a punição financeira é aplicada nos casos classificados como graves ou gravíssimos. A multa tem valor-base de R$ 17,5 mil por infração constatada.
Já as empresas aéreas e operadores de aeródromos podem ser multados quando deixam de cumprir procedimentos obrigatórios relacionados ao tratamento desses casos. As penalidades previstas são:
A resolução também prevê que a Anac faça o monitoramento das regras e avalie os resultados da medida após dois anos de vigência, com possibilidade de revisão da regulamentação.
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