INSS e FGTS (Getty/Getty Images)
Jornalista freelancer
Publicado em 11 de janeiro de 2024 às 14h55.
Última atualização em 11 de janeiro de 2024 às 15h06.
Quem é funcionário de carteira assinada provavelmente já se deparou com o FGTS e o INSS, alguns dos benefícios previstos em lei para que trabalhadores tenham mais segurança financeira em diferentes momentos da vida.
Mas, com tantas siglas e burocracias nos regimes de contratação, é comum que as pessoas se confundam e muitas vezes não saibam a diferença entre o INSS e o FGTS, apenas que constam em suas documentações.
Por isso, neste texto, vamos te explicar em detalhe a diferença entre o FGTS e o INSS e para que serve cada um deles.
O INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) é o órgão do governo responsável pelo pagamento da aposentadoria de contribuintes do serviço ao longo de sua vida laboral ativa, com exceção dos servidores públicos.
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, é necessário que tenha sido feita uma contribuição mensal durante alguns anos pré-estipulados, que podem variar de acordo com o tipo de contribuição.
Mas, não é só o trabalhador no formato CLT que tem direito ao INSS. Todo cidadão pode contribuir ao INSS a partir dos 16 anos, para garantir uma aposentadoria no futuro.
Por ser empregado no regime CLT, o trabalhador não precisa contribuir diretamente com o órgão para ter direito ao benefício, já que esse processo é feito pela própria empresa que o contrata, sendo o valor descontado diretamente na folha de pagamento.
A responsabilidade do empregador em pagar o INSS do funcionário está na lei. É a forma que foi encontrada para garantir que a população brasileira empregada tenha segurança social após anos de trabalho.
Mas, nos casos em que o cidadão não está trabalhando em regime CL, por exemplo, autônomos e MEIs, e deseja contribuir mesmo assim ao INSS, o pagamento mensal é de sua própria responsabilidade.
Já o FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito do trabalhador registrado com carteira de trabalho para ser uma garantia de segurança em caso de demissão.
Trata-se de uma indenização, que é construída ao longo dos anos de dedicação no serviço, para amparar uma demissão que não tenha ocorrido por justa causa. Além disso, o FGTS também é a porta de entrada para o financiamento de habitações, como a realização da casa própria.
Tanto o FGTS quanto o INSS são benefícios que se baseiam diretamente no salário bruto do trabalhador em regime CLT. Ou seja, não há necessidade de nenhuma ação por parte do empregado com relação a esses valores, as próprias empresas são responsáveis pelo pagamento e organização dos tributos sobre ele.
Os descontos são divididos entre faixas salariais. Confira a tabela no ano de 2023:
Tabela para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário | Alíquota |
Até R$ 1.320,00 | 7,50% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Para contribuinte individual, facultativo e MEI:
Salário | Alíquota | Valor |
R$ 1.320,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 66,00 |
R$ 1.320,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 145,20 |
R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20% | Entre R$ 264,00 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto) |
Fonte: Ministério da Previdência Social
Já para o FGTS, o termo “desconto” é entendido de forma diferente. O FGTS é um direito do trabalhador e de responsabilidade do empregador, e não é descontado diretamente do salário, mas sim usado o valor do salário como referência para o depósito do Fundo de Garantia.
Portanto, deve-se calcular 8% do salário bruto para ser depositado no Fundo de Garantia por parte do empregador e, para contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
O FGTS e o INSS são, naturalmente, direitos de esferas diferentes do trabalhador. Enquanto o INSS é o responsável por garantir a aposentadoria do empregado seja em regime CLT ou contribuição individual, o FGTS ampara o funcionário CLT em caso de demissão sem justa causa, para que ele tenha uma receita nos próximos meses enquanto busca por uma nova oportunidade.
Sendo assim, é importante saber que: