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Chave FGTS: o que é, para que serve e como solicitar para sacar

Sem a chave FGTS, não é possível sacar o fundo de garantia. Veja como funciona

Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 3 de janeiro de 2024 às 07h30.

O FGTS, também conhecido pelos trabalhadores como o Fundo de Garantia, é um direito de quem faz parte do regime CLT, em que é depositado uma quantia mensal por parte do empregador para contribuir com a renda de um funcionário que tenha sofrido demissão ou, então, que sonha com a casa própria e conte com o dinheiro para custear a entrada do patrimônio. 

No caso de demissão, para ter acesso ao fundo de garantia, o empregado precisa da chave FGTS para sacar o dinheiro. Se você ainda não sabe o que é essa chave, neste texto, vamos te explicar o que é e tudo que é preciso fazer para ter acesso ao benefício

O que é a chave FGTS? 

A chave FGTS é uma sequência de letras e números em forma de código que todo funcionário recebe após a demissão. São 23 caracteres que armazenam informações gerais sobre o benefício do fundo de garantia. 

Todos os colaboradores em demissão têm o direito de receber a chave, exceto em demissões por justa causa. Geralmente, a empresa que emprega é a responsável pela solicitação do código e envio ao funcionário.

Para que serve a chave do FGTS? 

A chave, além de guardar informações fundamentais sobre o benefício, é o caminho para que o trabalhador consiga acessar o FGTS e sacar o valor guardado durante o tempo de contribuição. A chave FGTS é a confirmação de que a rescisão do contrato de trabalho foi feita e todos os benefícios estão garantidos. 

Como a chave é gerada? 

Para gerar a chave FGTS, é preciso solicitá-la por meio do Conectividade Social ICP V2. Esse é um canal da própria Caixa Econômica Federal de relacionamento entre empregados e empregadores, em que concentra as informações referentes ao FGTS, bem como a criação da chave para o recebimento do benefício. 

Lembrando que, em caso de resgate do FGTS para a compra de um imóvel, por exemplo, não há necessidade da solicitação da chave. 

Como o empregador geralmente solicita o serviço, o funcionário não precisa se preocupar em acessar a ferramenta, deve apenas aguardar para que a empresa envie a chave e demais informações para realização do saque do valor. 

Em até quantos dias a empresa deve disponibilizar a chave? 

Da mesma forma que a empresa tem 10 dias corridos para realizar o pagamento de todos os direitos do funcionário após a demissão, a regra para o recebimento da chave é a mesma. 

O colaborador deve receber a chave FGTS em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho, assim, o funcionário já pode sacar o benefício integralmente. 

Como saber se a chave está liberada? 

A partir do momento que a empresa disponibilizar a chave ao funcionário, o serviço da chave do FGTS já está liberado. Ou seja, já é possível ter acesso ao valor diretamente na conta corrente pela Caixa Econômica Federal ou o banco indicado e que seja de titularidade de quem vai receber o benefício. 

Pelo aplicativo do FGTS também é possível consultar se o valor já está disponível para o uso. Geralmente, o app sugere um prazo de até 5 dias úteis para que o dinheiro seja depositado na conta indicada ou, então, que o saque presencial seja realizado. 

A chave do FGTS expira? 

Sim! Fique atento, pois a chave FGTS possui um tempo de atividade. A partir do momento que a chave é gerada, o trabalhador tem o período de até 30 dias para sacar o valor correspondente. 

Caso o dinheiro não seja retirado durante esse período, a chave FGTS é automaticamente invalidada e, para ter acesso novamente ao valor, o trabalhador precisa solicitar a emissão de uma nova chave, diretamente com a Caixa Econômica Federal. 

Por isso, é importante sacar o valor antes dos 30 dias, pois, após a solicitação de uma nova chave, a Caixa pode demorar em torno de 15 dias úteis para analisar as documentações e emitir um novo código.

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