Escala 6x1: relatório de Leo Prates (Republicanos-BA) será apresentado na próxima segunda-feira, 25 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 14 de outubro de 2026 às 22h12.
Última atualização em 15 de outubro de 2026 às 00h40.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, a PEC do fim da escala 6x1, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado, sem corte salarial. As regras começam 60 dias após a promulgação, com limite inicial de 42 horas, e a jornada de 40 horas passa a valer após 14 meses.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A sessão teve quórum de 78 senadores. Por se tratar de uma alteração constitucional, eram necessários ao menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 integrantes da Casa.
Segundo um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim da escala 6x1 deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
Com a aprovação da PEC no Senado, agora a emenda constitucional passará pela promulgação na Mesa do Congresso. Diferentemente de um projeto de lei, ela não precisa de sanção presidencial e não pode ser vetada pelo presidente da República. O projeto começa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial da União.
As novas regras começarão a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A partir desse prazo, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.
Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa entrará em vigor em dezembro de 2026.
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 12 meses depois da primeira mudança. Assim, a implementação completa das novas regras levará 14 meses a partir da promulgação.
A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Um dos dias de folga deverá ser preferencialmente aos domingos.
A jornada máxima semanal, hoje de 44 horas, será reduzida progressivamente até chegar a 40 horas, conforme o calendário de transição previsto na PEC.
A exigência é de dois dias de descanso por semana. A proposta não determina que os trabalhadores folguem sempre nos mesmos dias da semana. Isso permite que a escala varie conforme a organização do trabalho, desde que respeite os critérios previstos no texto.
Na prática, isso permitirá escalas diferentes ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, folgar apenas um dia em uma semana e ter três folgas na seguinte, para equilibrar a média mensal.
Um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A proposta, porém, não torna esse dia obrigatório para todos os trabalhadores. A previsão de pelo menos um domingo de folga por mês continua valendo conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As regras de remuneração pelo trabalho aos domingos e feriados também permanecem inalteradas. O pagamento em dobro continua sujeito à legislação vigente e às convenções coletivas aplicáveis.
A redução da jornada será implementada em etapas, com prazos contados a partir da promulgação da PEC.
A primeira mudança entrará em vigor 60 dias depois, quando o limite semanal cairá de 44 para 42 horas e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com uma das folgas aos domingos.
Nos 12 meses seguintes, acordos e convenções coletivas poderão prever jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso.
Após 14 meses da promulgação, o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas, sem diminuição salarial.
A redução não poderá resultar em corte salarial, inclusive nos pisos das categorias profissionais. A proposta também mantém o limite de oito horas diárias e as regras gerais para o pagamento de horas extras.
Durante a fase intermediária, a diferença entre as jornadas de 42 e 40 horas semanais não será necessariamente tratada como hora extra. Empresas e sindicatos poderão negociar como essas horas serão remuneradas ou compensadas, inclusive por meio de banco de horas, ou seguir regulamentação complementar.
A PEC não modifica o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nem o limite geral de duas horas extras por dia. Categorias que tenham percentuais diferentes previstos em suas regras específicas poderão manter essas condições.
A principal questão durante a transição será a forma de tratar as horas trabalhadas acima do limite definitivo de 40 horas semanais. Essa definição poderá ser negociada entre empresas e sindicatos, considerando as regras aplicáveis a cada categoria.
Os empregadores domésticos também precisarão adaptar os contratos aos novos limites. Para quem mantém empregados de segunda-feira a sábado, a redução da jornada poderá exigir reorganização das tarefas ou pagamento de horas extras.
Nos contratos de segunda a sexta-feira, os ajustes tendem a ser menores. Uma das possibilidades é reduzir a jornada diária em cerca de 24 minutos; outra é manter a carga horária atual com pagamento de horas extras, conforme as regras aplicáveis.
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público terão um prazo maior para deixar a escala 6x1. Em vez dos 60 dias previstos para os demais empregados, as empresas contratadas pelo Estado terão até 12 meses após a promulgação da emenda constitucional para se adaptar.
A regra busca, segundo o texto, “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
A exceção, porém, não vale para todos os contratos durante esse período. Aqueles que forem aditados após 60 dias da promulgação já deverão seguir os novos limites de jornada previstos na PEC.
A proposta permite dispensar o controle de jornada de trabalhadores com diploma de curso superior e salário mensal acima de R$ 21.188.
Para esses profissionais, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada não serão aplicáveis, salvo se o empregador optar por mantê-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
A PEC será promulgada pela Mesa do Congresso e produzirá efeitos após a publicação no Diário Oficial da União. Por ser uma emenda constitucional, a proposta não depende de sanção presidencial e não pode ser vetada pelo presidente da República.
As novas regras começam a valer 60 dias após a promulgação, quando a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado. O limite definitivo de 40 horas semanais entrará em vigor após 14 meses da promulgação.
Os dias de descanso poderão variar conforme a organização do trabalho, desde que a média prevista seja respeitada, e uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A exigência de ao menos um domingo de folga por mês prevista na CLT permanece válida.
Não. A PEC determina que a redução da jornada ocorra sem corte salarial, inclusive nos pisos das categorias profissionais.
O adicional mínimo de 50% e o limite geral de duas horas extras por dia permanecem inalterados. Durante a transição, empresas e sindicatos poderão negociar a remuneração ou a compensação das horas entre os limites de 42 e 40 horas semanais, inclusive por banco de horas.
Empresas que prestam serviços terceirizados ao poder público terão até 12 meses após a promulgação para se adaptar, salvo em contratos aditados depois dos primeiros 60 dias. A PEC também permite dispensar o controle de jornada de profissionais com curso superior e salário mensal acima de R$ 21.188, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.