Eleições 2026: primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 16 de agosto de 2026 às 10h08.
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo, 16, nas ruas e na internet. A partir da data, candidatos podem pedir votos explicitamente, realizar comícios, distribuir materiais gráficos e divulgar conteúdos de campanha nas redes sociais.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, porém, começa apenas em 28 de agosto. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Com o início oficial da campanha eleitoral, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar:
Os candidatos podem publicar conteúdos de campanha nos próprios perfis, pedir votos, fazer lives e contratar o impulsionamento de publicações para promover a própria candidatura.
O conteúdo patrocinado não pode ser usado para ampliar o alcance de críticas ou ataques a adversários. Também é proibido pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais nos próprios perfis.
A legislação ainda proíbe a contratação de pessoas para comentar ou curtir publicações, o uso de robôs ou de ferramentas não oferecidas pelas plataformas para impulsionar conteúdos e a realização de propaganda em sites que não pertençam ao candidato ou ao partido.
Mensagens por aplicativos e e-mails podem ser enviadas desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento e possa solicitar o descadastramento. Telemarketing e disparos em massa são proibidos.
A partir deste domingo, também fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral é permitido em determinadas situações, desde que haja indicação clara de que o texto, áudio, vídeo ou imagem foi produzido ou alterado com essa tecnologia.
O uso de deepfakes, conteúdos fraudulentos e hiper-realistas que manipulam rostos ou vozes, é proibido.
Também não será permitido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA durante as 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento da eleição.
Carreatas, passeatas e ações de panfletagem podem ser realizadas entre 8h e 22h. Esses atos estão autorizados até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, das 8h à meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar até 3 de outubro, entre 8h e 22h. Os equipamentos devem permanecer a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde.
A mesma distância deve ser respeitada em relação a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando esses locais estiverem em funcionamento.
Não é permitido fixar propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A proibição também alcança imóveis particulares de acesso público, como cinemas, clubes, estabelecimentos comerciais e igrejas.
A distribuição de folhetos, adesivos e santinhos em vias públicas, praças, feiras livres e parques é permitida, desde que não prejudique a circulação das pessoas.
Também são proibidos os showmícios. Trios elétricos podem ser usados apenas em comícios, enquanto carros de som e minitrios são permitidos em carreatas, caminhadas e passeatas.
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita poderá ser publicada entre 16 de agosto e 2 de outubro. Cada candidato poderá divulgar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes.
O espaço máximo por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do anúncio do jornal impresso na internet também será permitida.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante o período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço na programação das emissoras de acordo com as regras de distribuição do tempo previstas pela legislação eleitoral.
Os prazos dependem da modalidade. O impulsionamento de conteúdos na internet e os comícios poderão ocorrer até 1º de outubro. Anúncios na imprensa escrita serão permitidos até 2 de outubro.
Alto-falantes, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão continuar até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, respeitados os horários estabelecidos para cada atividade.
Se houver segundo turno para presidente ou governador, a campanha será retomada e seguirá até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, dois senadores, governadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
Uma nova votação será necessária se nenhum candidato a esses cargos conquistar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Nesse cálculo, votos brancos e nulos são excluídos.
No dia da votação, são proibidos atos de campanha como boca de urna, abordagem de eleitores e distribuição de materiais de propaganda.
O eleitor pode manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.
Compra de votos, propaganda irregular, desinformação e uso indevido de recursos públicos podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.
A partir deste domingo, o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para informar possíveis irregularidades. Sempre que possível, a denúncia deve incluir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar o caso.
*Com informações de Agência Brasil e Agência Senado