Anthony Garotinho (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 2 de outubro de 2026 às 20h20.
Última atualização em 2 de outubro de 2026 às 20h26.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 2, que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, não sejam contabilizados na eleição de domingo.
O magistrado revogou uma liminar anterior do próprio TSE proferida dois dias antes que liberava a campanha de Garotinho. Com a nova decisão, o ex-governador fluminense perde acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Os votos recebidos pelo candidato serão registrados como anulados sub judice enquanto o indeferimento de sua candidatura estiver em vigor. A decisão de Azevedo Marques será analisada pelo plenário do TSE.
"Ressalto que inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida, inclusive porque, mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de 'anulados sub judice', diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura", diz a decisão.
O nome de Garotinho aparecerá na urna eletrônica porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro após do fechamento do sistema de votação.
A EXAME procurou a assessoria de Garotinho, que informou que aguarda um posicionamento oficial para se manifestar.