Senado Federal (Jefferson Rudy/Agência Senado)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 2 de setembro de 2026 às 16h46.
Última atualização em 2 de setembro de 2026 às 17h02.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública nesta quarta-feira, 2. A proposta, que altera dispositivos da Constituição para definir competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área de segurança pública.
No entanto, ainda não foram analisados os destaques, três trechos da proposta em discussão, então ela não seguirá direto para o plenário do Senado.
Após enviado ao plenário, como se trata de uma PEC, o texto precisará ser aprovado em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. Pelo regimento, deve haver um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno, prazo que pode ser dispensado mediante acordo de líderes ou pela aprovação de requerimento que estabeleça um calendário especial para a votação.
Finalizada essa fase, o texto ainda pode sofrer alterações. Após a segunda versão do parecer apresentada ontem pelo relator, Rogério Carvalho (PT-SE), foram apresentadas mais oito emendas. Caso o Senado acate alguma emenda que não seja exclusivamente de redação, a proposta terá de voltar para análise da Câmara dos Deputados — possibilidade que o governo busca evitar.
Uma das principais mudanças feitas por Carvalho na nova versão do texto foi a retirada de um trecho que afetava recursos destinados ao esporte. A alteração atende a uma demanda do setor esportivo para impedir que essas verbas fossem reduzidas.
O texto aprovado anteriormente pela Câmara previa um corte de 30% nos recursos arrecadados com apostas esportivas que atualmente são destinados ao Ministério do Esporte, ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Brasileiro de Clubes.
Esses valores seriam direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Segundo o relator, a retirada desse trecho é considerada uma emenda de redação, e não de mérito. Com isso, a mudança não deve fazer com que a PEC retorne à Câmara.
Depois da apresentação da segunda versão do parecer, na terça-feira, 1º, foram apresentadas ainda oito novas emendas ao texto-base.
A PEC reforça o papel da União na segurança pública e amplia a possibilidade de atuação da Polícia Federal contra organizações criminosas e milícias que atuam em diferentes regiões do país. O texto também busca aumentar a cooperação entre o governo federal e os estados no combate a esses grupos.
A proposta cria uma base constitucional para um regime jurídico especial para organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, milícias e grupos paramilitares. A legislação poderá estabelecer sanções mais rigorosas para integrantes dessas estruturas, incluindo restrições a benefícios penais, limites à progressão de regime e possibilidade de confisco ampliado de bens relacionados às atividades criminosas.
Outro ponto é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. Atualmente previsto em lei ordinária, o sistema passaria a ter uma estrutura constitucional permanente para promover a cooperação entre União, estados e municípios, com compartilhamento de informações e atuação integrada das forças de segurança.
A PEC também amplia a atuação da Polícia Federal em investigações de crimes que ultrapassem fronteiras estaduais ou tenham repercussão internacional. A medida tem como foco organizações criminosas e milícias envolvidas, entre outras atividades, com tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro. As atribuições da Polícia Rodoviária Federal também são ampliadas.
O texto autoriza ainda a criação de polícias municipais comunitárias, de natureza civil, para policiamento ostensivo e ações de proximidade com a população. Essas corporações deverão seguir critérios nacionais de formação e padronização e ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.
Na área penitenciária, a proposta estabelece diretrizes constitucionais para a execução penal e reforça o papel das polícias penais na custódia e segurança dos presídios. O objetivo é impedir que as unidades prisionais continuem sendo utilizadas como centros de comando de organizações criminosas, com medidas voltadas a disciplina, controle e gestão dos estabelecimentos.
A PEC também prevê novas regras para o financiamento da segurança pública, incluindo a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O texto estabelece ainda a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social aos fundos de segurança e prevê que 30% da arrecadação com apostas esportivas seja destinada à área.