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PEC da Segurança Pública prevê criação do Susp e combate ao crime organizado

Texto tem foco no financiamento e na reorganização nacional do policiamento

Pauta será votada em comissão do Senado nesta quarta-feira (Leandro Fonseca/Exame)

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Publicado em 1 de setembro de 2026 às 19h32.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará nesta quarta-feira, 2, a definição acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, popularmente conhecida como PEC da Segurança Pública. Ela prevê, principalmente, a integração dos órgãos de segurança pública e mais recursos para o setor.

O texto original, de autoria da Presidência, já foi reescrito e sua versão mais recente circula pela Casa Alta sob relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE).

Esse modelo atual prevê incisos no artigo 5° da Constituição Federal, com ênfase no combate às facções criminosas e grupos paramilitares, como milícias armadas.

Entre as principais alterações estão:

  • Prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;

  • Confisco definitivo de patrimônio vinculado a ilícitos, sem direito a ressarcimento;

  • Restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;

  • Proteção a denunciantes e seus familiares;

  • Imputação de penalidades e sanções às empresas envolvidas na prática.

“Essa PEC é uma tentativa de coordenar os esforços para combater as organizações criminosas”, disse Belisário dos Santos Júnior, advogado criminal e ex-secretário de Justiça de São Paulo (1995-2000) à Esfera Brasil.

Sistema Único de Segurança Pública

O projeto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com isso, a ideia é que as forças policiais a nível nacional sejam mais integradas, tornando cada vez mais unido os sistemas municipais, estaduais e federais.

“O ponto que costuma escapar ao debate público é que o Sistema Único de Segurança Pública já existe desde a Lei 13.675 de 2018, de modo que a PEC não a cria, mas lhe confere estatura constitucional, o que altera profundamente sua força normativa”, explicou Emanuela de Araújo Pereira, advogada criminalista e mestre em Direito Penal.

A proposta também permite a criação de polícias municipais, com permissão para policiamento ostensivo e comunitário. Em caso de adesão, porém, uma mesma cidade não poderá ter essa força associada com a Guarda Civil.

Financiamento 

Para além do redesenho da Segurança Pública, a PEC, se aprovada, permitirá que 30% dos impostos arrecadados através das apostas esportivas (bets) sejam redirecionados para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

“Convém esclarecer o mecanismo, porque a PEC não apenas destina recursos, ela os vincula constitucionalmente, e vinculação significa amarrar juridicamente a receita a determinada finalidade, protegendo-a dos contingenciamentos que historicamente esvaziam fundos setoriais”, concluiu Emanuela.

“A PEC constitucionaliza o Susp, que não tinha coordenação a nível nacional. A ampliação das competências das polícias também é importante. Mas o artigo 5° recebeu adições indesejadas”, opinou Belisário.

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