Pauta será votada em comissão do Senado nesta quarta-feira (Leandro Fonseca/Exame)
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Publicado em 1 de setembro de 2026 às 19h32.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado votará nesta quarta-feira, 2, a definição acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, popularmente conhecida como PEC da Segurança Pública. Ela prevê, principalmente, a integração dos órgãos de segurança pública e mais recursos para o setor.
O texto original, de autoria da Presidência, já foi reescrito e sua versão mais recente circula pela Casa Alta sob relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE).
Esse modelo atual prevê incisos no artigo 5° da Constituição Federal, com ênfase no combate às facções criminosas e grupos paramilitares, como milícias armadas.
Entre as principais alterações estão:
Prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
Confisco definitivo de patrimônio vinculado a ilícitos, sem direito a ressarcimento;
Restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
Proteção a denunciantes e seus familiares;
Imputação de penalidades e sanções às empresas envolvidas na prática.
“Essa PEC é uma tentativa de coordenar os esforços para combater as organizações criminosas”, disse Belisário dos Santos Júnior, advogado criminal e ex-secretário de Justiça de São Paulo (1995-2000) à Esfera Brasil.
Sistema Único de Segurança Pública
O projeto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com isso, a ideia é que as forças policiais a nível nacional sejam mais integradas, tornando cada vez mais unido os sistemas municipais, estaduais e federais.
“O ponto que costuma escapar ao debate público é que o Sistema Único de Segurança Pública já existe desde a Lei 13.675 de 2018, de modo que a PEC não a cria, mas lhe confere estatura constitucional, o que altera profundamente sua força normativa”, explicou Emanuela de Araújo Pereira, advogada criminalista e mestre em Direito Penal.
A proposta também permite a criação de polícias municipais, com permissão para policiamento ostensivo e comunitário. Em caso de adesão, porém, uma mesma cidade não poderá ter essa força associada com a Guarda Civil.
Financiamento
Para além do redesenho da Segurança Pública, a PEC, se aprovada, permitirá que 30% dos impostos arrecadados através das apostas esportivas (bets) sejam redirecionados para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
“Convém esclarecer o mecanismo, porque a PEC não apenas destina recursos, ela os vincula constitucionalmente, e vinculação significa amarrar juridicamente a receita a determinada finalidade, protegendo-a dos contingenciamentos que historicamente esvaziam fundos setoriais”, concluiu Emanuela.
“A PEC constitucionaliza o Susp, que não tinha coordenação a nível nacional. A ampliação das competências das polícias também é importante. Mas o artigo 5° recebeu adições indesejadas”, opinou Belisário.