Eleições 2026: eleitores obrigatórios que faltarem à votação e não justificarem o voto devem pagar multa (TSE/Flickr)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 15h40.
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, 4, com a votação iniciando às 8h e finalizando às 17h. Para quem não puder comparecer às urnas, é necessário justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral para regularizar a situação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode apresentar a justificativa no próprio dia da votação ou posteriormente. Para a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Quem não justificar a ausência no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. No caso do primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, 4, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade eleitoral.
A ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso o eleitor utilize o RJE, deve apresentar um documento oficial com foto.
Quem não apresentar a justificativa no domingo, 4, poderá fazer o procedimento posteriormente, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência deve pagar a multa eleitoral correspondente.
O valor é calculado de acordo com os artigos 127 e 129 da Resolução-TSE nº 23.659/2021. Conforme a regra informada pelo TSE, a base de cálculo, salvo disposição específica, é de R$ 35,13.
Eleitores que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral são isentos da multa pelo não comparecimento às urnas.
Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais Opções” e, em seguida, “Outras Opções” e “Débitos Eleitorais”. O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.
No Autoatendimento Eleitoral – Título Net, os dados informados devem ser os mesmos registrados no cadastro eleitoral. O eleitor também pode procurar um cartório eleitoral para quitar o débito.
O pagamento também pode ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
No pagamento por Pix, o destinatário deve ser o Tesouro Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional, com CNPJ 00.394.460/0409-50.
Para pagamentos com cartão de crédito, o eleitor é direcionado para as plataformas Mercado Pago ou PicPay.
O pagamento da multa não regulariza, por si só, um título eleitoral que tenha sido cancelado. Nesses casos, o eleitor também precisa solicitar a revisão ou a transferência do título.
O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as respectivas multas. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade.
Enquanto estiver irregular, o eleitor pode enfrentar restrições para obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos, receber determinadas remunerações, matricular-se em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo e praticar atos que dependam de quitação eleitoral.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70, o voto é facultativo.
Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores e, portanto, não votam.
Para quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas, é necessário justificar a ausência ou pagar a multa correspondente para manter a situação eleitoral regular.