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Não vai votar hoje? Entenda como justificar o voto e evitar multas

As eleições no Brasil são de participação obrigatória, e a ausência sem justificativa acarreta consequências

Para evitar as consequências jurídicas, eleitor que não puder votar deve se justificar às autoridades competentes o quanto antes (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Para evitar as consequências jurídicas, eleitor que não puder votar deve se justificar às autoridades competentes o quanto antes (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 12h34.

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Eleitores fora do domicílio eleitoral neste domingo, 4, podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), sem precisar comprovar o motivo no dia da votação. Quem não justificar no dia tem até 60 dias após cada turno: 3 de dezembro para o primeiro e 8 de janeiro de 2027 para o segundo, se houver. Quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar nem pagar multa pode ter o título cancelado, e cada turno conta como uma eleição.

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 poderão justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A votação do primeiro turno será realizada em 4 de outubro, das 8h às 17h, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar, detalha o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou mediante o RJE nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral. Quem fizer o procedimento no dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do formulário, porém, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

O e-Título está disponível gratuitamente para celulares e pode ser utilizado por eleitores com título regular ou suspenso. Já quem optar pelo formulário deve preenchê-lo com o número do título de eleitor, e não com o CPF. Dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor podem impedir o processamento da justificativa. O histórico das justificativas pode ser consultado posteriormente pelo próprio aplicativo.

Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido de justificativa. Nas eleições de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro para quem não votar no primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para quem faltar ao segundo turno, se houver. Após a eleição, a solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, presencialmente em um cartório ou por via postal, e deverá ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa apresentada após a eleição será analisada pela Justiça Eleitoral. Se for aceita, a informação será registrada no histórico do título; se for recusada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa e eventual pagamento de multa, de modo que quem deixar de votar em ambos os turnos deverá apresentar justificativa para cada ausência.

Eleitores que estiverem no exterior também têm mecanismos específicos para regularizar a ausência. Quem possui título de eleitor em uma zona do Brasil pode justificar pelo e-Título ou, no dia da eleição, nas mesas receptoras de votos no exterior que utilizem urna eletrônica. Após o pleito, também é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil, em até 30 dias após o retorno ao país, mediante documentação que comprove a permanência no exterior.

Para quem estiver fora do país no dia da votação, o e-Título também permite a justificativa no próprio dia da eleição. Já os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende brasileiros com domicílio eleitoral fora do Brasil, podem justificar quando estiverem fora de seu domicílio na data da eleição presidencial.

A ausência injustificada também pode acarretar consequências no cadastro eleitoral. Segundo o TSE, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as respectivas multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno de votação é considerado uma eleição. A regra não se aplica a pessoas para as quais o voto é facultativo ou que estejam impedidas de votar nas hipóteses previstas em lei.


Perguntas frequentes

Como justificar o voto no dia da eleição?

Pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. No dia da votação, não é preciso comprovar o motivo da ausência, mas o formulário exige documento oficial com foto.

Qual é o prazo para justificar depois da eleição?

Até 60 dias após cada turno. Em 2026, o prazo termina em 3 de dezembro para o primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo, se houver. Depois da eleição, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Preciso justificar os dois turnos?

Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente, e quem deixar de votar nos dois precisa justificar cada ausência separadamente.

Quem pode usar o e-Título para justificar?

O aplicativo é gratuito e pode ser usado por eleitores com título regular ou suspenso.

Como justificar estando no exterior?

Quem tem título em uma zona do Brasil pode justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras no exterior com urna eletrônica. Depois da eleição, também pode usar o Autoatendimento Eleitoral ou ir a um cartório em até 30 dias após voltar ao país, com documentos que comprovem a permanência no exterior.

O título pode ser cancelado por falta de justificativa?

Sim. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar nem pagar as multas, pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Cada turno conta como uma eleição, e a regra não vale para quem tem voto facultativo.

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