Eleições 2026: saiba como verificar se seu e-título está valido (Leandro Fonseca /Exame)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 15h47.
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo, 4, e, para participar, é essencial que o eleitor verifique sua situação eleitoral antes de chegar à urna.
Para exercer o direito do voto, é necessário levar um documento com foto ou o e-título válido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o "Autoatendimento Eleitoral - Título Net" para verificar sua inscrição eleitoral.
Para checar se seu e-título está válido, é necessário entrar no site "Autoatendimento Eleitoral - Título Net" e checar o menu "Consultas" e a opção "Consulta de Título".
Se o título estiver em situação "REGULAR", significa que o eleitor está apto a votar. Porém, não quer dizer que ele não possua débitos com a Justiça Eleitoral.
O conceito de regularidade da inscrição eleitoral não está vinculado com a quitação eleitoral.
No caso da situação "CANCELADA", significa que a inscrição eleitoral, ou seja, o título, está indisponível para o exercício do voto nas eleições.
Em situações de título cancelado, ainda é possível realizar a transferência ou a revisão nos casos previstos na Resolução - TSE nº 23.659, de 2021.
A situação SUSPENSA também impede o exercício do voto e segue o art. 15 da Constituição Federal, além do período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
As principais causas para o cancelamento do título do eleitor estão estabelecidas na legislação eleitoral. De acordo com o art. 71 do Códio Eleitoral, estão listadas:
A autoridade judiciária eleitoral também reserva o direito de cancelar a inscrição quando identificada irregularidade.
O pedido de recuperação do título eleitoral suspenso deve ser encaminhado para a Zona Eleitoral, acompanhado dos documentos necessários, em formato de foto ou digitalizado.
Entre os documentos necessários estão o documento de identificação oficial com foto e o documento que comprove o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade.
No caso de alistamento militar, é necessário adicionar a comprovação de fim do serviço militar obrigatório.