e-Título: aplicativo da Justiça Eleitoral permite justificar a ausência no dia da votação com uso da geolocalização do celular (Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 06h34.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 13h23.
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo, 4 de outubro, pode justificar a ausência pelo e-Título das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar que a pessoa está fora da cidade onde vota. Quem não justificar no dia do primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar o pedido e deverá comprovar o motivo da ausência.
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral neste domingo, 4, podem justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026 pelo celular, no aplicativo e-Título. O pedido só é processado das 8h às 17h, mesmo horário da votação.
O aplicativo usa a geolocalização do aparelho para comprovar que o eleitor não está na cidade onde vota. Por isso, a localização do celular precisa estar ativada e compartilhada com o e-Título.
Não é preciso anexar comprovante no dia da eleição. A função só está disponível para quem tem o título em situação regular, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Quem não tiver acesso ao aplicativo pode entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer mesa receptora de votos ou nas mesas receptoras de justificativa, instaladas em alguns locais de votação.
É necessário apresentar documento de identidade com foto. No dia da votação, apenas o próprio eleitor pode justificar a ausência.
O eleitor que não justificar no domingo tem 60 dias para fazer o pedido, prazo que termina em 3 de dezembro. Para um eventual segundo turno, em 25 de outubro, a data-limite é 8 de janeiro.
Nesse caso, a solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, em cartórios eleitorais ou por via postal, e deve incluir documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem está com o título cancelado não consegue usar o aplicativo e deve recorrer ao Autoatendimento Eleitoral.
Brasileiros que estiverem fora do país no dia da votação também podem justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil conta ainda com prazo de 30 dias após o retorno para justificar, com comprovação da viagem por passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
A multa para quem não vota nem justifica, ou tem o pedido negado, é de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
O título fica sujeito a cancelamento após três ausências seguidas sem justificativa, e cada turno conta como uma eleição. Com o documento cancelado, o eleitor não pode obter passaporte, fazer matrícula em instituições oficiais de ensino nem tomar posse em concurso público.
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode acessar o e-Título e solicitar a justificativa das 8h às 17h. É necessário manter a localização do celular ativada e permitir que o aplicativo tenha acesso à geolocalização.
No dia da eleição, não é necessário anexar comprovante ao fazer a justificativa pelo e-Título. Segundo o TRE-SP, a função está disponível para eleitores com o título em situação regular.
Sim. O eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa receptora de justificativa. É necessário apresentar documento de identidade com foto.
Quem não justificar no primeiro turno terá 60 dias para apresentar o pedido, com prazo até 3 de dezembro. Para um eventual segundo turno, em 25 de outubro, a data-limite será 8 de janeiro.
A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, em cartórios eleitorais ou por via postal. Nesse caso, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Sim. Brasileiros que estiverem fora do país no dia da votação podem utilizar o e-Título ou justificar em mesas receptoras no exterior que funcionem com urna eletrônica. Quem tem domicílio eleitoral no Brasil também pode justificar em até 30 dias após o retorno ao país, mediante comprovação da viagem.
A multa é de R$ 3,51 por turno para quem não votar, não justificar ou tiver a justificativa negada. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
O título fica sujeito a cancelamento depois de três ausências consecutivas sem justificativa, sendo que cada turno conta como uma eleição. O cancelamento pode gerar restrições, como impedimento para obter passaporte, fazer matrícula em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.