Guaxinim empalhado: além do preço, a origem legal do animal e a documentação podem definir se a peça pode cruzar fronteiras (Jan Langhaug/AFP)
Freelancer
Publicado em 14 de julho de 2026 às 18h59.
Última atualização em 14 de julho de 2026 às 19h53.
O guaxinim embalsamado carregado por Erling Haaland ao desembarcar na Noruega virou um dos objetos mais comentados da Copa do Mundo de 2026.
O que parecia apenas um souvenir inusitado rapidamente se transformou em fenômeno de vendas nos Estados Unidos e despertou uma série de dúvidas: quanto custa a peça e quais são as regras para levá-la do Texas até a Noruega?
O item adquirido por Haaland é vendido pela loja Wild Bill's, em Dallas, no Texas. A peça é um guaxinim preservado por taxidermia, montado sobre uma base de madeira e segurando uma garrafa de uísque.
O preço é de US$ 750, cerca de R$ 3,8 mil na cotação atual. Após a repercussão mundial das imagens do atacante, o estoque da loja foi esgotado em poucas horas e a procura aumentou até entre compradores internacionais.
A taxidermia é uma técnica que preserva a pele de um animal morto para recriar sua aparência original. O processo inclui tratamento da pele, remoção dos tecidos orgânicos, aplicação de conservantes e montagem sobre uma estrutura que reproduz a anatomia do animal.
Nos Estados Unidos, essa prática é regulamentada. A legalidade depende da espécie utilizada, da origem do animal e do cumprimento das leis estaduais e federais. O guaxinim é uma espécie comum no país e pode ser comercializado quando proveniente de captura autorizada pelas autoridades locais.
Sim, desde que sejam cumpridas exigências sanitárias e alfandegárias. Peças de taxidermia podem ser transportadas internacionalmente quando possuem origem legal e atendem às normas do país de destino. Dependendo da espécie e da legislação aplicável, podem ser exigidos certificados de origem, documentos veterinários e autorizações específicas.
Como o guaxinim utilizado por Haaland pertence a uma espécie abundante na América do Norte e não integra as listas mais restritivas de proteção internacional, a importação tende a ser mais simples do que a de espécies ameaçadas. Ainda assim, a alfândega pode solicitar documentação que comprove a procedência legal da peça.
Haaland trouxe um guaxinim embalsamado 🤣 pic.twitter.com/Usn8kHCgJu
— B24 (@B24PT) July 13, 2026
Até o momento, não há indicação de que Haaland tenha enfrentado qualquer problema para entrar na Noruega com o guaxinim. O atacante desembarcou exibindo o objeto, brincou nas redes sociais dizendo que o animal "o seguiu até casa" e ainda pediu sugestões de nome aos fãs.
It followed me home 🦝🤣 pic.twitter.com/IwMhgv0CAb
— Erling Haaland (@Erling) July 13, 2026
A aparição de Erling Haaland com o guaxinim foi suficiente para transformar a peça em um fenômeno de vendas.
A loja Wild Bill's informou que o estoque do modelo adquirido pelo atacante se esgotou após a repercussão das imagens nas redes sociais. O interesse também cresceu entre compradores de outros países, impulsionado pela enorme exposição do objeto, que passou de item de coleção a um dos souvenires mais comentados do torneio.
No Brasil, a legislação federal não trata diretamente da taxidermia, mas estabelece regras para a posse, comercialização, transporte e importação de animais silvestres e exóticos, incluindo exemplares empalhados.
Segundo a legislação brasileira, a Portaria Ibama nº 93/1998 prevê que alguns produtos e subprodutos da fauna silvestre, tanto brasileira quanto exótica, podem ser dispensados de autorização do órgão ambiental quando são classificados como artigos de uso pessoal.
A norma considera artigos de uso pessoal os animais mortos, suas partes ou produtos que pertençam a um indivíduo e façam parte de seus bens particulares ou objetos domésticos.
Na prática, um item decorativo ou um souvenir, como o guaxinim adquirido por Haaland, pode se enquadrar nessa categoria e ser transportado como bem de uso pessoal, desde que atenda às demais exigências legais e sanitárias aplicáveis à importação.
Embora ser um souvenir facilite o porte, a Lei de Proteção à Fauna determina que a captura, utilização, caça e comercialização de animais silvestres dependem de autorização dos órgãos competentes. A venda de espécimes e de produtos derivados da fauna também é restrita, salvo nas situações previstas em lei.