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Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar? Qual é o prazo? Quando começa a restituição?

Confira as principais dúvidas sobre a declaração deste ano

Imposto de Renda 2026: é necessário reunir todos os informes de rendimentos de 2025 (Arte/Exame)

Imposto de Renda 2026: é necessário reunir todos os informes de rendimentos de 2025 (Arte/Exame)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 12h34.

A declaração do Imposto de Renda de 2026, relativa ao ano-calendário de 2025, se aproxima. As regras, datas e obrigações ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas devem ser similares às do ano anterior. Visto isso, o período para declarar deve ocorrer entre 16 de março e 29 de maio.

A principal mudança do IR neste ano foi a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000. Mas é preciso cuidado: essa nova regra só vale para a declaração de 2027. Ou seja, está obrigado a declarar neste ano quem ganhou acima de R$ 2.824 em 2025, seguindo a última tabela.

Para saber se tem que declarar o Imposto de Renda 2026, o primeiro passo é somar a renda tributável recebida ao longo do ano, incluindo salário, aposentadoria, trabalho como autônomo e aluguel de imóveis. Se o total anual (R$ 33.888) ultrapassar o limite definido pela Receita Federal, a declaração é obrigatória. Mas existem também outras situações que exigem a declaração (veja abaixo).

Para declarar, é necessário reunir documentos que garantem a dedução no IR, como recibos de escolas, planos de saúde, dentistas, previdência privada, entre outros. Também é necessário ter em mãos os informes de rendimentos que as empresas têm até o dia 27 deste mês para enviar.

O informe de rendimentos serve para auferir tudo aquilo que o contribuinte ganhou até 31 de dezembro de 2025, seja de renda, como salário, ou de investimento. Sendo assim, empregadores, bancos, corretoras e fintechs estão obrigados a enviar a documentação, que também é enviada para o fisco.

Para auxiliar, a declaração do IR pré-preenchida tende a se tornar ainda mais utilizada. A Receita Federal vem atualizando os sistemas com dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, bem como informações de empresas, planos de saúde, órgãos de previdência públicos e privados, entre outros.

Confira abaixo as principais dúvidas para declarar o IR em 2026.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

São obrigados a declarar os contribuintes que, no ano-calendário de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis – como salário ou aposentadoria – acima de R$ 33.888,00, ou seja, receberam mensalmente a partir de R$ 2.824,01
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança e FGTS), cujo total superou R$ 200.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto – como vender um imóvel por um valor maior do que pagou;
  • Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Quem vendeu mais de R$ 40.000,00 na bolsa de valores, mesmo que isentos. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade;
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas.

Qual é o prazo para declaração do Imposto de Renda 2026?

Ainda não há uma data oficial, mas normalmente ela acontece no meio de março até final de maio – sendo assim, a expectativa é que ocorra entre o dia 16 de março e 29 de maio, devido aos dias úteis.

O foco da Receita Federal tem sido a declaração pré-preenchida para auxiliar os contribuintes, já que contém o máximo de informações possíveis sobre rendimentos e impostos pagos, como vem ocorrendo desde 2023.

Para que a declaração pré-preenchida esteja completa, empresas e instituições têm até 27 de fevereiro para enviar à Receita Federal os dados de cada contribuinte e disponibilizar os informes de rendimentos.

Quando é a restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda, para quem tem tributos de volta a receber, no ano passado ocorreu no final de maio, na reta final para encerrar a declaração.

Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida entram na fila de prioridade para restituição, que inclui quem recebe via Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores que tenham o magistério como principal renda e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.

O que pode ser deduzido?

Se os valores permanecerem iguais aos de 2025, os limites e deduções serão os seguintes:

  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 referentes ao 13º salário);
  • Despesas de saúde: não há limite de dedução, desde que devidamente comprovadas;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 anuais (R$ 189,59 mensais);

Deduções de despesas médicas

Em relação às despesas médias, aquelas relacionadas ao tratamento da saúde, desde consultas até tratamentos complexos, estão:

  • Consultas médicas e odontológicas: consultas realizadas com profissionais devidamente registrados podem ser deduzidas integralmente. Isso inclui médicos, dentistas e psicólogos, entre outros;
  • Exames laboratoriais e de imagem: gastos com exames como ressonâncias magnéticas, radiografias e análises clínicas também são dedutíveis;
  • Internações hospitalares: tanto as despesas com internação quanto com procedimentos realizados durante a internação, como cirurgias e tratamentos médicos, podem ser descontadas;
  • Tratamentos médicos especializados: despesas com tratamentos de doenças graves, como câncer e doenças crônicas, também entram na lista de deduções.

Quem pode deduzir as despesas médicas?

Qualquer pessoa que faça a declaração do Imposto de Renda, seja como pessoa física ou jurídica, pode deduzir as despesas médicas, desde que as despesas estejam associadas à pessoa que declara ou seus dependentes. No entanto, é importante ter os comprovantes dessas despesas, como recibos e notas fiscais, para garantir que a dedução seja aceita pela Receita Federal.

Despesas médicas com dependentes

Outro ponto importante é que as despesas médicas de dependentes também podem ser deduzidas, o que amplia a possibilidade de redução do imposto devido. Dependentes podem incluir cônjuges, filhos, pais e outros familiares que dependam economicamente do contribuinte.

Cuidados ao incluir despesas médicas

É essencial que todas as despesas incluídas na declaração estejam devidamente documentadas. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar essa documentação para verificar a veracidade das Informações. Além disso, é importante lembrar que apenas despesas efetivamente realizadas no período de apuração do Imposto de Renda podem ser deduzidas.

Quais documentos são necessários para declarar o IR?

Além dos informes de rendimentos, estão: recibos e notas de despesas médicas e educacionais, comprovantes de compra ou venda de veículos e imóveis no ano anterior, extratos bancários, entre outros.

Como declarar o Imposto de Renda 2026?

Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador. O programa IPRF 2026 ainda não está disponível para download.

Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br.

Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Se a declaração do IR for entregue fora do prazo, o contribuinte pode enfrentar algumas consequências. Entre elas está a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem não tem imposto a pagar.

Para quem tem imposto devido, é calculada uma multa proporcional de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Além disso, há a irregularidade do CPF, que pode causar problemas práticos, como dificuldades para obter financiamentos, contratar empréstimos, emitir passaporte ou realizar outros atos da vida civil.

Já se tiver inconsistências, o contribuinte pode cair na temida malha fina. Neste caso, será necessário ajustar e comprovar o que lhe foi solicitado.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2026Malha finaDicas de Imposto de Renda

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